O INSS entrou com um recurso solicitando mais uma vez suspender a revisão da vida toda da aposentadoria. A solicitação foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no caso, no início de maio. No entanto, qualquer alteração depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Vamos entender o que está em jogo.
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Com o recurso, o INSS pretende reduzir os impactos da revisão da vida toda, que foi aprovada pelo Tribunal. O órgão solicita a suspensão dos processos até que a ação sobre o assunto seja transitada em julgado, ou seja, sem espaço para mais recursos.
Além disso, caso a revisão continue, o INSS deseja pagar apenas o valor da aposentadoria revisada, sem os atrasados. Como justificativa, no recurso, o INSS alega que seu sistema tecnológico não está preparado para realizar os cálculos da revisão da vida toda.
Quando um aposentado recebe a revisão, o INSS precisa pagar dois valores: o primeiro é a atualização do valor mensal da aposentadoria; já o segundo é o valor que o aposentado deixou de receber nos últimos cinco anos. Alguns desses valores atrasados se tornam precatórios, pois são altos.
Pedido para suspender a revisão da vida toda já tem efeito?
Não. Ainda não há uma data definida para o STF avaliar o recurso do INSS. Em nota, a AGU afirma que apresentou o recurso com o objetivo de “esclarecer alguns pontos sobre a tese definida pela Corte” durante o julgamento da revisão da vida toda. A AGU afirma, ainda, que o pedido busca fornecer mais segurança jurídica aos pagamentos.
No entanto, nada muda até que o STF tome uma decisão sobre os pedidos do INSS. Apenas o recurso do governo não tem o poder de suspender o processo. Agora, é preciso aguardar o julgamento dos pedidos da AGU pelo STF e não há prazo estabelecido para que o Supremo avalie o recurso.
Em entrevista ao UOL, advogados consultados avaliam que é improvável ocorrer uma reviravolta. “Os aposentados devem se manter calmos. O INSS pode fazer qualquer pedido, mas isso é diferente de o STF acatar. Mantenham a calma e a confiança. Muitas pessoas estão ficando desesperadas, os aposentados estão começando a perder a esperança, mas o STF é muito consistente em suas decisões, valorizando a segurança jurídica”, afirma o advogado João Badar, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
“A maior afronta que o INSS traz agora é que o STF restrinja os efeitos da decisão, ou seja, que não pague os valores atrasados”, diz Badari. Segundo Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP, o problema não é tecnológico, mas sim uma falta de vontade em resolver a questão. “Nós, advogados, já temos um sistema para realizar a revisão. Eu acredito que possa haver certa complexidade, considerando que o banco de dados do governo é muito extenso, mas acho que é uma combinação de fatores. Há um pouco de verdade, mas também um certo exagero”, afirma.
Em todo caso, as regras continuam iguais para entrar com o pedido na Justiça: a revisão pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência.
No entanto, é necessário solicitar a revisão dentro de um prazo de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria.
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria se encerra em 2029 para aqueles que receberam o benefício até 2019.