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Justiça autoriza uso de milhas áreas para pagamento de dívida trabalhista

Colegiado acredita que milhas têm valor econômico e fazem parte do patrimônio dos devedores. Sendo assim, podem ser usadas para pagar dívidas.



No Brasil, está se tornando cada vez mais comum encontrar pessoas com dívidas que se acumulam ao longo dos anos. Nesse contexto, é fundamental que elas estejam atentas e cuidadosas, pois até mesmo as milhas aéreas, que costumam ser consideradas um benefício ou recompensa por viagens, podem ser objeto de penhora judicial para o pagamento de contas em atraso. Se não quer perder os seus pontos, confira essa história.

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Isso foi o que aconteceu em um processo da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O órgão decidiu aceitar o recurso de um trabalhador e, dessa forma, liberou a penhora de pontos ou milhas aéreas registrados nos nomes dos devedores envolvidos em uma dívida trabalhista.

Decisão foi unânime: milhas podem ser penhoradas

O grupo de juízes chegou à conclusão de que os pontos ou milhas adquiridas têm um valor econômico, logo fazem parte do patrimônio do titular. Em outras palavras, devido às milhas terem valor financeiro no mercado, elas são consideradas parte integrante dos bens do indivíduo, o que permite a sua utilização para quitar dívidas.

Inicialmente, o magistrado de primeira instância negou a solicitação de penhora, baseado em sua interpretação de que o programa de fidelidade é uma vantagem não transferível. O detalhe está presente nos contratos de serviço das operadoras de cartão de crédito; contudo, ao revisar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região adotou uma interpretação diferente da questão.

O desembargador José Dantas, relator do processo, afirmou que há empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas e, por essa razão, decidiu acatar o recurso.

Agora, a decisão da 3ª Turma pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após o término do prazo para recursos, o grupo determinou que os documentos retornem à Vara do Trabalho original para que sejam enviadas notificações às empresas mencionadas pelo trabalhador.

As empresas terão um prazo de dez dias úteis para fornecer informações sobre possíveis saldos de pontos de fidelidade ou milhas em nome dos devedores. Em caso afirmativo, a penhora será realizada imediatamente.




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