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Justiça suspende CNH de devedor de pensão alimentícia por falta de pagamento

Caso de Justiça envolvendo suspensão de CNH de devedor ocorreu em Santa Catarina, em um processo de pensão alimentícia. Entenda a decisão.



A suspensão de CNH de devedor é uma realidade no Brasil. Um juiz de Direito, Giuliano Ziembowicz, da vara da Família e Órfãos de Norte da Ilha, em Santa Catarina, determinou recentemente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que não cumpriu com o pagamento da pensão alimentícia de seu filho.

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O magistrado considerou que a medida era necessária diante dos indícios de que o devedor estaria prejudicando a satisfação do crédito.

De acordo com o processo, uma mulher solicitou o pagamento da pensão alimentícia ao pai de seu filho. No entanto, após várias tentativas frustradas de receber o valor devido, ela requereu a suspensão da CNH do homem. O escritório MSA Sociedade de Advogados representa a autora do processo.

A suspensão do documento é algo que já está previsto desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano. O passaporte do devedor também pode ser suspenso pelo mesmo motivo. A exceção é para devedores que comprovem que a direção envolve parte de sua atividade profissional e geração de renda.

Entenda decisão que suspendeu CNH de devedor em SC

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é possível adotar medidas executivas atípicas quando as vias convencionais se esgotam ou quando há indícios de que o devedor, possuindo patrimônio passível de expropriação, está prejudicando a quitação da dívida.

“Na hipótese dos autos, observa-se que diversas medidas típicas já foram adotadas na presente demanda, todas infrutíferas, havendo o seu esgotamento”, defendeu.

Portanto, considerando que a suspensão da CNH se mostra necessária para compelir o devedor a cumprir com o débito, o magistrado determinou a medida.

O processo, no entanto, tramita em segredo de Justiça. As informações são do portal Migalhas.




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