Um novo lote do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já está disponível para os trabalhadores nascidos em maio. A retirada pode ser feita por meio dos canais da Caixa Econômica Federal, banco responsável pela administração dos recursos.
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Essa opção permite o resgate anual de parte do saldo disponível nas contas vinculadas ao cotista. O interessado precisa fazer a migração no site ou aplicativo FGTS, ou nas agências do banco estatal. Já o depósito é feito na conta bancária indicada por ele.
Quem opta pelo saque-aniversário desiste de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas fica autorizado a resgatar uma parte do dinheiro todos os anos, sempre no mês do seu aniversário. Para retornar ao saque-rescisão, é preciso esperar ao menos 24 meses.
Prazo para aderir e sacar
O prazo para aderir à modalidade e sacar o dinheiro no mesmo ano termina no último dia do mês de nascimento do cotista. Quando a migração ocorre após o fim do mês de seu aniversário, o cidadão só pode resgatar os valores no ano seguinte.
O FGTS pode ser retirado em até três meses, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário e terminando no último dia útil do segundo mês subsequente. Assim, quem nasceu em maio pode sacar a grana até dia 31 de julho.
Confira o calendário completo do saque-aniversário:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
- Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
- Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
- Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
- Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
Valor do saque
A quantia que o trabalhador pode resgatar corresponde a um percentual do saldo disponível em suas contas do FGTS, acrescido ou não de uma parcela adicional fixa. Veja a tabela:
Faixa de saldo | Percentual que pode ser sacado | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |