Como forma de comemorar o Dia do Trabalhador, o presidente Lula decidiu reajustar o valor do salário mínimo, beneficiando toda a classe trabalhadora. Assim, os colaboradores que recebem o piso mínimo serão capazes de ter um dinheirinho a mais no fim do mês. O que acontece é que, mesmo agradando a muitos, a medida não foi tão benéfica para os microempreendedor individuais (MEI). Entenda por quê.
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Tendo em vista que o profissional autônomo não tem o seu salário baseado no piso nacional, assim como os demais colaboradores que atuam sob as vigências da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como guia DAS.
O problema está no fato de que o Simples Nacional utiliza o salário mínimo como base para o cálculo, ou seja, quanto maior o salário-base, maior o valor que o MEI terá que pagar para o DAS. Desse modo, a porcentagem cobrada não é alterada, mas por ser diretamente ligada à remuneração nacional, o valor a ser repassado é ajustado.
Decisão de Lula afeta MEIs outra vez
Se engana quem pensa que essa é a primeira vez no ano em que a categoria é afetada pelo aumento do salário mínimo. Devido ao reajuste aplicado em 1 de janeiro, o piso nacional já havia subido, passado de R$ 1.212 para R$ 1.302 mensais. Com o novo reajuste, a remuneração básica sobe mais uma vez e passa a ter um aumento real.
Isso, porque o valor de R$ 1.302, estabelecido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, considera somente o reajuste conforme a inflação. Com o novo ganho, o PIB será acrescentado para oferecer um ganho real ao salário mínimo.
O que acontece com quem não pagar o DAS?
É por meio do pagamento do DAS que o microempreendedor contribui para a Previdência Social. Atualmente, o valor do DAS para o MEI fica entre R$ 66,10 e R$ 1.501,50, ou seja, segue variando de acordo com a profissão exercida. Com o novo aumento, muitos autônomos estão pensando em deixar de pagar o DAS.
Caso o empreendedor não realize a quitação do tributo, ele perderá o direito aos seus benefícios previdenciários e assistenciais garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso a dívida seja de 12 meses ou mais, o CNPJ da empresa ficará suspenso pelo período de 90 dias.
A regularização do cadastro só acontecerá se o pagamento da dívida ocorrer dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Caso contrário, o MEI perderá o seu CNPJ, que não poderá ser ativado novamente após esse prazo.