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MEI pode receber salário-maternidade? Veja como funciona e como solicitar

Benefício não é destinado somente em caso de gravidez, mas também para adoção, guarda judicial, aborto e parto de natimorto.



Deixar o trabalho de autônomo e abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) garante direito a benefícios assistenciais e previdenciários, como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Sobre este último, o que muita gente não sabe é que ele não é destinado somente para mulheres grávidas, mas também para homens que se tornaram pais e precisam do dinheiro para exercer a paternidade de forma tranquila.

Os microempreendedores recebem benefícios do INSS, porque no cadastro como MEI passam a contribuir para a Previdência por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de aproximadamente R$ 50, dependendo da atividade.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. MEI tem direito de receber salário-maternidade, conhecido também como auxílio-maternidade. O benefício é pago às seguradas e segurados que precisam se afastar do trabalho por causa de parto, adoção, guarda judicial e também aborto dentro das regras da legislação brasileira atual.

Porém, para receber o benefício do INSS, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses, contando a partir do primeiro pagamento em dia da DAS.

Qual é a duração do benefício?

De acordo com o INSS, a duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, veja as situações:

  • Para parto – 120 dias;
  • Para parto de natimorto – 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei – 14 dias, fica a critério da perícia médica do INSS.

 Qual o valor e por qual período receberei o benefício?

O valor recebido é de um salário mínimo referente ao ano vigente. O período de recebimento varia entre 14 e 120 dias.

Como pedir o salário-maternidade para MEI?

Para receber o salário-maternidade, o MEI deve agendar atendimento a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou por meio do site da Previdência Social selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.

Para isso, é necessário comprovar com um dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto);
  • Para fins de adoção, o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade para que o MEI receba o benefício.

MEI que estiver recebendo deve pagar o DAS?

Sim, porém é necessário se atentar a algumas regras. Quem é MEI e está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, pois esse valor é descontado diretamente do salário-maternidade.

Porém, é preciso continuar pagando os tributos ISS e ICMS quando acumularem R$ 10. O microempreendedor individual na categoria de serviço, por exemplo, esse acúmulo chega depois de dois meses, pois o valor do ISS mensal é de R$ 5.

Importantíssimo destacar que caso a pessoa passe a receber o auxílio-maternidade, ou deixe de receber o benefício já no meio do mês, a pessoa deverá fazer o pagamento do DAS MEI referente àquele mês.

Salário-maternidade não pode ser acumulado

Além disso, o salário-maternidade não pode ser acumulado com o pagamento de outros benefícios do INSS por incapacidade, como é o caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

Os microempreendedores individuais que tenham dúvidas sobre o benefício devem ligar na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), exceto feriados.

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