Mesmo em quase cinco meses após a morte de Pelé, os seus nove herdeiros indicados em testamento ainda não sabem ao certo quanto irão receber da riqueza deixada pelo Rei do Futebol. Pelé faleceu no dia 29 de dezembro de 2022, aos 82 anos, vítima de câncer.
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De acordo com o testamento deixado pelo craque, os 9 herdeiros legais são: a viúva Márcia Aoki, seus 6 filhos (Edinho, Kely, Jennifer, Flávia, Joshua e Celeste) e seus dois netos (Octavio e Gabriel). No entanto, o inventário judicial ainda segue sem data para ser concluído.
Dessa forma, todos os bens de Pelé estão sendo levantados e avaliados, assim como as possíveis dívidas a serem quitadas deixadas pelo Rei. No entanto, essa não é a principal questão que impede que os herdeiros saibam quanto irão receber da fortuna do ex-atleta.
Duas possíveis novas herdeiras
Além do inventário de Pelé, ainda há duas questões legais em aberto. Isso devido a duas novas herdeiras que poderão ser reconhecidas legalmente, passando a ter direitos sobre o montante total da fortuna deixada. A primeira delas é Gemima McMahon, filha da segunda mulher de Pelé, Assíria Seixas Lemos.
Pelé e Assíria foram casados entre 1994 e 2008. Contudo, Gemima não é filha legítima de Pelé, sendo fruto do primeiro casamento da cantora gospel. Ao conhecer Assíria, Gemima tinha 3 anos, sempre tendo sido criada pelo ex-jogador como filha afetiva.
Desse modo, mesmo sem estar citada no testamento deixado, Gemima conseguiu o apoio dos filhos de Pelé para ser reconhecida como herdeira. Mesmo morando na Flórida, a mulher apresentou um dossiê com informações e fotos que comprovam a ligação paterno-filial entre ela e Pelé ao longo de 30 anos. Contudo, a justiça ainda não teve uma decisão legal a respeito.
Filha fora do casamento
Já a segunda possível nova herdeira de Pelé é filha de Maria do Socorro Azevedo, com quem o ex-jogador teria tido um caso. No entanto, não foram divulgados nem fotos ou informações sobre essa mulher. Como o próprio jogador teria citado em seu testamento, já havia a hipótese dessa herdeira desconhecida.
Para comprovar, a juíza determinou que os filhos reconhecidos façam o teste de DNA para comprovar a paternidade. Por fim, o assunto não é comentado pela família. O inventário corre sob sigilo judicial.