‘Mesmo que incompleta’: especialista recomenda entregar a declaração do IRPF

Prazo para a entrega da declaração o IR termina hoje. Para os que não conseguiram terminá-la, advogado aconselha: envie mesmo assim. Entenda!



Hoje, 31, chega ao fim o prazo para entrega das informações referentes ao Imposto de Renda 2023. Até agora, mais de 33 milhões de brasileiros já entregaram a declaração para a Receita Federal. Se você ainda não conseguiu terminar e está desesperado por acreditar que não vai dar tempo entregar o documento completo, saiba que há solução.

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De acordo com o advogado Samir Choaib, é importante entregar a declaração hoje, mesmo que ela esteja incompleta. “A recomendação é entregar a declaração, mesmo que incompleta, para possibilitar a retificação depois. Não há multa para retificar, e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, explica.

Dessa forma, o contribuinte não terá que pagar multas devido ao atraso na entrega da declaração. Vale ressaltar que aqueles que atrasarem a entrega estão sujeitos a pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Apesar disso, esse valor pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Quanto mais despesas, melhor a declaração completa

De acordo com o advogado, grande parte da população se enquadra em pelo menos uma das regras que obriga o cidadão a reportar; contudo, Choaib afirmou que essas despesas podem ser deduzidas do documento:

“Há dedução para dependentes, para pensão alimentícia determinada judicialmente, despesas com escolas, despesas médicas – que não tem limite –, previdência privada. Essas despesas podem fazer com que seja mais benéfico para o contribuinte optar pela declaração completa.”

O advogado explica que quanto maiores forem as despesas do contribuinte, mais vantajoso é optar pela declaração completa. Isso, devido à versão simplificada reduzir a dedução a, no máximo, 20% do valor declarado ou a R$ 16.754,34.

Por fim, Choaib recomenda ainda que é preciso deixar claro na declaração todos os investimentos e rendimentos, mesmo que não seja obrigatório. No caso de renda variável, se as vendas forem maiores do que R$ 40 mil, é preciso informar. Já quanto aos investimentos em renda fixa, as regras são específicas para cada tipo de aplicação.




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