Motoristas de app e taxistas podem garantir 40% de desconto no Imposto de Renda; saiba como

Legislação permite ao profissional descontar 40% de seus rendimentos tributáveis na declaração do IR.



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina nesta quarta-feira (31), mas ainda dá tempo de garantir um ótimo benefício. Motoristas de aplicativo e taxistas autônomos podem obter desconto de 40% em seus rendimentos tributáveis informados na declaração.

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A lei foi criada para compensar gastos com manutenção do veículo, combustível, limpeza, peças e outros. “Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, explica José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.

Contudo, o benefício tem um público definido. Segundo Fonseca, ele é válido apenas para “profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”.

Assim, pode se beneficiar do desconto o profissional que não possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebe o valor das viagens como pessoa física. É o caso, por exemplo, dos motoristas de aplicativo como Uber e 99, além de alguns taxistas.

Como solicitar o desconto

O primeiro passo é descobrir se o contribuinte está isento de prestar contas com a Receita Federal em 2023. Para isso, é preciso reunir os comprovantes de todos os ganhos obtidos em 2022 e aplicar o desconto sobre o total. Quando o valor após o desconto de 40% superar R$ 28.559,70 no ano, o cidadão é obrigado a declarar Imposto de Renda.

É importante pontuar que o motorista que possui outra fonte de renda deve incluí-la integralmente na soma, sem o desconto. A redução é feita apenas sobre o valor ganho sobre as corridas.

Preenchendo a declaração

A próxima etapa para declarar o IRPF 2023 é acessar o site Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para emitir o carnê-leão. O contribuinte deve selecionar a ocupação “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” e se lembrar de descontar os 40%.

Os ganhos precisam ser incluídos na ficha “Rendimento recebido de pessoa física”. Já o desconto é informado em “Rendimento isento ou não tributável”.




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