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Trabalhadores de apps podem ter direito a hora mínima, INSS e seguro de vida de R$ 40 mil

Projeto de lei em preparação pelo governo inclui contribuição previdenciária, remuneração mínima por hora e outros benefícios.



O governo federal está elaborando um projeto de lei para garantir alguns direitos aos trabalhadores de aplicativos, mesmo após o fracasso das negociações entre a categoria e as plataformas digitais. A regulamentação deve incluir remuneração mínima por hora, contribuição previdenciária e seguro de vida de R$ 40 mil.

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Conforme informações obtidas pela Folha de S. Paulo, os motoristas e entregadores terão a opção de continuar como autônomos ou ser contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A proposta afeta empresas como Uber, 99, iFood e Rappi.

Tipo de contratação

Pelo documento, serão três alternativas de contrato: como prestador de serviços, como contribuinte individual ou com carteira assinada (regime CLT). O contrato de trabalho deverá conter cláusulas obrigatórias definindo as condições da prestação do serviço e a política/forma de remuneração.

O documento também terá que informar a forma de avaliação dos serviços prestados e as políticas e regras de pontuação, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta serviço à empresa.

Quem for contratado em CLT precisará cumprir horário, mas terá direitos como 13º salário, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), intervalo e outros.

Contribuição previdenciária

O autônomo não terá que cumprir horários e dias de trabalho fixos, mas deverá contribuir ao INSS com 11% sobre os ganhos. Já os que optarem pela CLT terão que cumprir as regras do regime e pagar alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de remuneração. Em ambos os casos, a empresa também recolherá sua parte.

“Se ele for contribuinte individual, ou seja, aquele que tem liberdade, que presta serviço de modo eventual, quando ele quer, como quer, onde quer, enfim, a contribuição vai ser 11%”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Valor mínimo por hora

A minuta não fixa o valor mínimo por hora trabalhada, mas fontes ligadas ao assunto afirmam que ele será de R$ 17 para entregadores (motocicleta ou bicicleta) e de R$ 30 para motoristas (transporte de passageiros). O plano é garantir pelo menos um salário mínimo (R$ 1.320) ao mês aos trabalhadores, considerando uma jornada de 176 horas.

Os entregadores, que demandam pagamento pela chamada hora logada e não pelo tempo efetivamente trabalhado, sentem que foram ignorados nas negociações.

“Este valor de R$ 17 por hora trabalhada não é aceito pelos trabalhadores, o certo é hora logada. Esses R$ 17 que estão sendo citados é uma proposta ridícula. No iFood, por exemplo, o entregador já ganha mais de R$ 23 a hora”, disse presidente da Amabr (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), Edgar Francisco da Silva, o “Gringo”.

Seguro de vida

A empresa terá que oferecer ao trabalhador um seguro de vida de 30 vezes o piso do INSS, hoje de um salário mínimo, totalizando R$ 39,6 mil. Ela também terá que indenizar certos custos em até 60%, mas a lista não consta na minuta. Outra cláusula do documento estabelece o fornecimento de equipamentos de segurança.

Outros pontos importantes

Sobre o regime jurídico das companhias, haverá duas possibilidades: empresa de anúncio de serviços que opera via plataforma digital ou empresa prestadora de serviços que opera via plataforma digital, administra e disponibiliza a oferta de serviços por apps ou outras plataformas de comunicação em rede.

O governo também poderá exigir das empresas a disponibilização de espaços de apoio aos prestadores, com ambiente para refeições, instalações sanitárias e lavatório, água potável, descanso e conexão à internet. O número de locais será proporcional ao fluxo de trabalhadores a serem atendidos.




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