O Ministério da Fazenda está fazendo os ajustes finais da Medida Provisória (MP) para cobrar impostos de sites de apostas esportivas. Segundo a pasta, o texto já foi encaminhado à Casa Civil e vai “garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”.
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O desenho central da medida estabelece uma taxação única para as plataformas de apostas online, além de outras exigências para sua operação no país. Um dos focos do governo é coibir a manipulação de resultados.
A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, finalizou o formato da nova taxação e das regras. O documento foi apresentado ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, que deve aprovar o documento sem muita dificuldade. O último passo será a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lula deve se encontrar com Haddad nos próximos dias para discutir a MP, que tem força de lei após sua aprovação, mas precisa passar pelo Congresso Nacional.
Prestação de contas
O chefe da pasta da Fazenda afirmou recentemente que os sites de apostas “não estão nem no Brasil e estão surfando a onda da internet sem prestar contas para as autoridades brasileiras”.
“Estamos adotando práticas que estão sendo consensuadas pelos países desenvolvidos”, acrescentou, sem detalhar. “A uniformidade acaba fazendo com que a empresa cumpra as regras dos países”, finalizou.
Modelo de taxação
O que se sabe até o momento é que as empresas de apostas esportivas online deverão cumprir quatro requisitos principais para continuar operando no país:
- Se cadastrar junto ao governo;
- Ter sede no Brasil;
- Pagar imposto de 15%;
- Pagar os demais impostos.
O cadastro deverá ser regularizado conforme instruções do Ministério da Fazenda, que exigirá a abertura de uma sede da empresa no Brasil. Assim, ficará mais fácil responsabilizar a plataforma por eventuais fraudes ou outros crimes.
Além disso, o governo quer criar uma taxação de cerca de 15% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que incidirá sobre toda a receita obtida com os jogos, menos o valor dos prêmios pagos aos apostadores.
Já os vencedores deverão pagar 30% de Imposto de Renda sobre o valor recebido. Também serão mantidos os demais impostos e taxas existentes no país para qualquer companhia, como PIS/Cofins e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.