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Olha o prejuízo! Novas leis de trânsito estão multando vários motociclistas

Motociclistas, atenção! Se você dirige nas vias públicas diariamente, precisa estar atento às novas mudanças na lei para não ser multado.



As novas regras que alteram alguns pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estão em vigor em todo o país. É preciso ter atenção, pois os principais afetados pelas medidas são os motociclistas. Pensando nisso, iremos listar as principais mudanças estabelecidas pela Lei 14.071/20 e que impactam na vida dos amantes de motos. Confira!

Leia mais: Nova lei da placa entra em vigor e pode gerar multa gravíssima de R$ 239,47

Atenção às normas, motociclistas

  • Transporte de crianças em motos

O Artigo 244 do CTB estabelece a idade mínima de 10 anos de idade para que uma criança possa ser transportada em uma moto. Sendo assim, conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando um menor de 10 anos é considerado prática de uma infração gravíssima, sujeita à multa e suspensão do direito de dirigir.

  • Viseira do capacete

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório para todos os motociclistas, mesmo que seja desconsiderada por grande parte deles. Desse modo, com o intuito de evitar desentendimentos em relação à sua substituição, a Lei 14.071/20 incluiu uma exceção no CTB. Com isso, o Artigo 244 estabelece que:

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.

  • Uso obrigatório do farol baixo

O uso do farol baixo durante o dia já era uma medida obrigatória para os motociclistas. Com a alteração, a regra permanece, porém com uma penalidade mais branda para quem descumprir a lei. Agora, quem trafegar com motocicletas usando o farol desligado passa a cometer uma infração de natureza média, que é menos grave do que a aplicada anteriormente, quando era considerada grave.

  • Empurrar moto

Com certeza, você já se deparou com alguém no meio trânsito empurrando uma moto ou até mesmo já tenha empurrado uma nessa situação. A prática era considerada uma infração grave, que colocava a pessoa sob o risco de aplicação de multa no valor de R$ 880,41, mais sete pontos na carteira.

Além disso, era preciso recorrer aos serviços de guincho para evitar essas consequências.

Com as recentes mudanças, os motoristas terão mais liberdade para encontrar uma solução, caso tenham problemas com as motos nas vias públicas. Isso inclui a permissão para empurrar a motocicleta em caso de pane. Vale lembrar que, mesmo com as alterações, os motoristas continuam sendo considerados motoristas. Eles se tornam pedestres somente quando a pane impedir o completo funcionamento da motocicleta.

Escapamento fazendo barulho

Por fim, caso o escapamento da motocicleta não reduza os ruídos e não filtre os gases poluentes originados pelo motor, a pessoa estará sujeita à multa de natureza grave. Com ela, será preciso arcar com o valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a motocicleta poderá ser retida até que o proprietário regularize a situação da mesma.




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