Uma nova norma passou a valer em abril deste ano com o intuito de criar uma mudança quanto à placa dos veículos. Sendo assim, na Lei 14.562/2023 está o uso de uma nova combinação alfanumérica e a implementação do sistema de placa Mercosul. Essas alterações têm o objetivo de aprimorar a segurança e a identificação dos veículos, dificultando assim a possibilidade do aumento de fraudes e roubos.
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Mesmo com as mudanças propostas, diversas informações falsas sobre as alterações estão sendo divulgadas nas redes sociais. Com isso, os condutores acabaram ficando em dúvida e criando uma grande confusão quanto à nova lei. Dessa forma, vale ressaltar que conduzir automóveis que estejam sem placas ainda é configurado como uma infração gravíssima, o que pode resultar em multas, mas não estamos falando aqui de um crime.
Veja o que realmente mudou e evite dores de cabeça por acreditar em fake news.
Lei 14.562/2023
Com a nova legislação, uma alteração importante foi feita no Código Penal, mais precisamente no Artigo 311. Anteriormente, o artigo tratava somente da adulteração do sinal identificador dos veículos automotores. Com as novas mudanças, a lei passa a incluir também reboques e semirreboques, não previstos no item anterior.
O intuito da mudança é de impedir o roubo e furto de cargas e equipamentos, um fato que motivou a inclusão desses tipos de veículos na penalidade. Dessa forma, a nova regra engloba também as carretinhas, que são comumente usadas para levar itens que não cabem no interior do carro.
E os veículos sem placa?
Em relação a conduzir carros e outros automóveis sem placas, a lei não apresentou nenhuma mudança frente à penalidade, ou seja, transitar em um veículo sem placa continua sendo considerada uma infração gravíssima, como já era determinado anteriormente.
Caso um motorista seja flagrado dirigindo um veículo não emplacado, ele terá que arcar com uma multa de R$ 293,47, além de ter 7 pontos acrescentados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Inclusive, o seu veículo pode ser removido pelas autoridades.