Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

Projeto do Senado resolve questão sobre a aposentadoria especial por periculosidade que estava pendente desde 2019. Decisão ainda vai para a Câmara dos Deputados.



O Senado aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto resolve uma questão que estava pendente desde a reforma da Previdência de 2019.

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A proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e estabelece critérios para a aposentadoria especial de segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos devido ao perigo inerente à profissão.

O projeto determina que o segurado que tem efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo, tem direito à aposentadoria especial após 180 meses de contribuição.

Um ponto importante do texto é que a proposta prevê critérios diferentes para os segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes e depois da reforma da Previdência.

Como vai funcionar a aposentadoria especial por periculosidade segundo o projeto?

Para os filiados antes da reforma, existem três possibilidades de soma de idade e tempo de contribuição que variam de acordo com o tempo de efetiva exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Já para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A idade mínima varia de acordo com o tempo de efetiva exposição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

A proposta obriga as empresas a readaptarem esses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Além disso, o texto prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

O projeto especifica o enquadramento de determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos, quanto ao tempo de efetiva exposição.

O PLP também prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

O senador Eduardo Braga afirmou que o novo marco legal das aposentadorias especiais reduz a insegurança jurídica e foi construído de forma a garantir o direito dos trabalhadores. A proposta foi aprovada por 66 votos a favor e nenhum voto contrário ou abstenção e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado.




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