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Adeus, sufoco! Você pode ter direito a desconto de 65% na conta de energia; consulte

Com o programa do Governo Federal, as famílias que atendem aos requisitos têm direito a um bom desconto na trágica conta de luz.



Alguns brasileiros não sabem, mas têm direito de ganhar um bom desconto de até 65% no valor da conta de energia de suas residências. O que é preciso ter em mente é que grande parte delas estão sendo beneficiadas com essa redução por estarem com os seus dados no Cadastro Único atualizados. Por isso, diversas prefeituras estão realizando campanhas para que os grupos atualizem os cadastros para ter acesso aos descontos ofertados.

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Em dezembro de 2021, um levantamento do Governo Federal mostrava que somente 12,3 milhões de famílias estavam sendo beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Outras 11 milhões também tinham o direito e poderiam receber descontos em suas contas de energia. Além disso, com a pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática de famílias de baixa renda no programa. Isso ocorre desde janeiro de 2022.

Dessa forma, basta atender aos requisitos necessários da Tarifa Social para ter direito automático ao abatimento, contudo é preciso estar com os dados atualizados no CadÚnico e que a conta de energia esteja no nome da pessoa inscrita na plataforma. Caso contrário, não será possível fornecer os benefícios que o programa oferece.

Quem tem direito ao desconto?

Para ter direito ao abatimento garantido pela TSEE, os interessados devem se enquadrar em um desses casos:

  • Família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha algum portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso contínuo de aparelhos, instrumentos ou equipamentos ligados na energia.

Desse modo, caso a conta de energia não esteja no nome da pessoa inscrita no Cadastro Único, será preciso solicitar a troca de titularidade nas concessionárias de energia do seu estado para obter o benefício.




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