Autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda precisam ficar atentos com as mudanças na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, devido ao aumento do salário mínimo, de R$ 1.302 para R$ 1.320 o valor da contribuição também passa por alterações.
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As mudanças passam a valer nesta quinta-feira, 15, porque a data de vencimento da Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) de junho é referente maio, quando ocorreu o ajuste. Na prática, o aumento é de 8,91% em relação ao piso de 2022 e ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% para 2022 segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Reajustes
É importante ressaltar que, geralmente, os reajustes ocorrem a cada início de ano. Contudo, como houve uma readequação do valor do salário mínimo no mês de maio, esta nova mudança na tabela de contribuições ao INSS também é uma realidade.
Desta forma, as contribuições mensais dos autônomos sobre o piso nacional passam a ser de R$ 145,20 ou R$ 264. A variação ocorre dependendo da alíquota de contribuição do profissional. Já no caso de donas de casa de baixa renda, a tarifa é de R$ 66.
Alíquota
Na prática, a alíquota pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social. Nesse sentido, vale lembrar que autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Já no caso dos trabalhadores que optam pelo plano simplificado, ou seja 11%, só podem ser aposentar por idade.
Por fim, as donas de casa pagam 5% do mínimo, mas também só se aposentam por idade. Entretanto, elas também têm acesso a outros benefícios previdenciários. Já os facultativos, ou seja, o s que decidem contribuir de forma voluntária, tem a tarifa fixada em 11%.
Tabela para quem é CLT
Veja o salário de Contribuição (R$) conforme alíquota:
- Até R$ 1.320: 7,5%
- De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Vínculo empregatício
Contudo, é importante ressaltar que sempre que o empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso tiver mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo, as remunerações precisam ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente. E, em síntese, a ação precisa respeitar o limite máximo de contribuição.
Além disso, no caso em que houver remuneração relativa a décimo terceiro salário, ele não deve ser somando à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários de contribuição. Na prática, a alíquota terá aplicação sobre esses valores em separado.