O julgamento sobre a idade mínima para a aposentadoria especial foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) e segue até a próxima sexta-feira (30). Os ministros vão decidir sobre a constitucionalidade da exigência adicional criada pela reforma da Previdência de 2019.
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O assunto voltou a ser discutido no plenário virtual da Corte após ser suspenso em março devido a um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou posteriormente. Apenas dois ministros votaram até o momento e o placar está empatado.
A reforma da Previdência criou o requisito da idade mínima, que varia entre 55 e 60 anos, para concessão da aposentadoria especial. Antes, o segurado precisava apenas atingir o tempo de contribuição mínimo em atividade especial e comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos.
O processo foi apresentado em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que afirma que criar uma idade mínima obriga o trabalhador a realizar a atividade insalubre e continuar exposto ao agente nocivo mesmo após alcançar o tempo máximo permitido por lei.
Votos dos ministros
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da mudança e afirmou que a alteração promovida pela reforma é semelhante a modelos existentes em outros países.
“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, defendeu Barroso.
O ministro também afirmou que “o estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”.
Já o ministro Edson Fachin, o segundo a votar, acredita que a idade mínima é inconstitucional no caso da aposentadoria especial.
“Para além da instituição da idade mínima, a Reforma da Previdência vedou a contagem diferenciada de tempo de contribuição. Se é certo, como já tive oportunidade de assinalar no julgamento do RE 1.014.286, que a partir da Emenda há uma faculdade para os demais entes da federação instituírem, em seus regimes próprios, critérios para a contagem diferenciada, ela passa a ser necessária quando há uma idade mínima para a concessão da aposentadoria”, argumentou o ministro.
Segundo ele, “a vedação da conversão do tempo especial em comum desincentiva os trabalhadores expostos a condições mais graves a buscarem uma alternativa mais salubre”.
O julgamento pode ser encerrado no próximo dia 30, mas um dos ministros do STF ainda pode pedir vista e prolongar a votação por mais tempo.