O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu acabar de vez com as dúvidas dos condutores sobre o que são bicicletas elétricas, ciclomotores, veículos autopropelidos e motonetas. Para diferenciar os veículos, o órgão divulgou no Diário Oficial da União a Resolução 996/2023, na qual é estabelecido em seu artigo 2º, as diferenças entre os veículos citados acima.
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Além disso, o Contran estabeleceu também quais são as regulamentações que cada tipo de veículo deverá seguir e quais deles exigem a carteira de habilitação. Ademais, a resolução estabeleceu também quando os condutores devem utilizar equipamentos de proteção individual, como capacetes e luvas.
“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, afirmou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito. De acordo com o secretário, não houve mudanças em relação ao emplacamento e autorização para condução.
Exigência de CNH para condução dos veículos
No caso da necessidade de carteira de motorista, a legislação estabeleceu que as motocicletas precisam de carteira de motorista categoria A ou de autorização ACC. Já no caso das bicicletas, skates e patinetes, sendo eles elétricos ou não, não é necessário o uso de CNH, além de serem permitidos circularem em ciclovias ou ciclofaixas.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) emitiu uma nota ressaltando a importância da nova legislação, ressaltando que isso irá modernizar o segmento dos veículos elétricos levíssimos.
“Este é um exemplo da atuação da ABVE: apoiar as políticas públicas que contribuam para o ecossistema da eletromobilidade no Brasil, no interesse de todo o mercado – veículos levíssimos, leves, pesados, componentes e infraestrutura”, afirmou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.
Principais pontos da resolução
O diretor do Grupo de Levíssimos da ABVE, Bernardo Omar, elencou quais foram os principais pontos levantados pela resolução. São eles:
- Anistia do registro e emplacamento dos ciclomotores importados até a data de publicação da nova resolução;
- Velocidade de até 32km/h e potência máxima de 1000W acatada para bicicletas elétricas de pedal assistido (sem acelerador);
- Possibilidade de uso em ruas locais e coletoras, com limite de velocidade de 40km/h para os autopropelidos;
- Autopropelidos podem contar com acelerador, desde que com velocidade limitada a 32km/h, potência máxima de 1000W, largura de 70cm e distância entre eixos de até 1.30m.