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Desenrola SAIU: veja as regras e como renegociar dívidas de até R$ 5.000

Governo lança oficialmente o programa Desenrola Brasil para renegociação de dívidas. Entenda como participar.



O Ministério da Fazenda divulgou na manhã desta quarta-feira (28) as regras do programa Desenrola Brasil, destinado à renegociação de dívidas dos brasileiros. O programa é voltado para quem tem pequenas dividas e está dividido em duas faixas.

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As regras divulgadas permitem que pessoas que ganham até dois salários mínimos negociem dívidas de até R$ 5 mil, parceladas em até 60 vezes. Essa iniciativa é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi oficialmente anunciada no início deste mês. O governo estima que o programa beneficie cerca de 70 milhões de inadimplentes.

Está previsto que as renegociações comecem em setembro, após os credores se cadastrarem na plataforma no mês de julho. Além disso, o governo realizará um leilão para garantir a participação dos credores.

Desenrola começa em setembro, veja regras

O Banco do Brasil (estatal), Santander e Itaú (privados) já confirmaram que participarão das renegociações do programa, conforme apuração do Metrópoles. Outras instituições financeiras também devem aderir. As regras estabelecidas pelo governo são as seguintes:

Faixa 1:
Inclui pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Ficam excluídas do programa:

  • Dívidas com garantia real;
  • Dívidas de crédito rural;
  • Dívidas de financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.
  • As dívidas oriundas de empréstimo consignado serão contempladas pelo programa.

A renegociação dos débitos será realizada por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor acessará o sistema com seu login do portal gov.br. Em seguida, poderá escolher uma instituição financeira participante para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas.

Algumas das regras de pagamento são:

  • Taxa de juros de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Pagamento em até 60 vezes;
  • Carência de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias.
  • O pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter novamente o nome negativado.

Faixa 2:
Destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o programa Desenrola Brasil permitirá a renegociação de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 e que permaneçam ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

Estão excluídas do programa:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • Dívidas sem o risco de crédito totalmente assumido pelas instituições financeiras;
  • Dívidas com previsão de aporte de recursos públicos;
  • Débitos com equalização de taxa de juros por parte da União.

Dívidas de até R$ 100:
Os bancos que participarem do programa terão que perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que possuam dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas nesse valor. Conforme a portaria do governo, os bancos terão um prazo de 30 dias para realizar a baixa das dívidas.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da portaria nº 634, de 27 de junho, do Ministério da Fazenda. Mas um detalhe é importante: o programa Desenrola Brasil visa a renegociação de dívidas inadimplidas contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.




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