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Governo aumenta valor do mínimo existencial; o que isso muda?

Valor do mínimo existencial praticamente dobra, passando de R$ 303 para R$ 600 após decisão do governo.



O governo federal anunciou um reajuste no valor do mínimo existencial, que passou de R$ 303 para R$ 600. A decisão foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

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O mínimo existencial é a menor quantia que deve ser protegida da renda do cidadão em caso de superendividamento. Esse é o valor mínimo necessário para pagamento das despesas básicas de uma pessoa, como conta de água e luz, sendo a fatia do salário não pode ser comprometida no crédito consignado ou bloqueada por instituições financeiras.

“Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”, escreveu Lula nas redes sociais.

A medida é parte de uma série de ações para estimular a economia nacional, afirmou o governo em nota.

Além do reajuste, o decreto determina que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública realize mutirões periódicos para reajuste de dívidas de consumo para prevenir e lidar com o superendividamento. O trecho altera o decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022.

Desenrola Brasil

O esforço do governo para reduzir o endividamento no Brasil também inclui o lançamento de um programa de renegociação de dívidas, o Desenrola. O objetivo é reduzir o alto nível de inadimplência atual, agravado durante a pandemia da Covid-19.

O novo programa deve entrar em vigor em setembro e alcançar até 70 milhões de brasileiros. A previsão foi feita pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, em entrevista à TV Globo.

O Desenrola permitirá a negociação de débitos de até R$ 5 mil por famílias com renda de até dois salários mínimos (faixa 1). Quem deve quantias maiores também poderá renegociar os valores diretamente com a instituição financeira credora (faixa 2).




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