Apesar do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023 já ter se encerrado no final do mês passado, os contribuintes precisam seguir em alerta. Isso, porque é preciso acompanhar a prestação de contas para ter certeza de que os dados não caíram na tão temida malha fina.
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Em média, 5% a 7% das declarações entregues todos os anos caem na malha fina, contudo vale lembrar que geralmente os contribuintes que caem nessa análise mais profunda da Receita Federal são comunicados normalmente até 24 horas após a entrega, mas esse prazo pode variar conforme a demanda do ano.
Processamento da declaração
Por isso, o ideal é que cada contribuinte realize o acompanhamento do processamento de sua declaração de Imposto de Renda. Tal monitoramento ocorre a partir da página da Receita Federal, ao clicar no banner “Portal e-CAC”.
Em seguida, é necessário escolher a opção “Acesso GOVBR” e então clicar no botão “entrar em Gov.br”. A partir daí, basta digitar o CPF e senha e, por fim, ir em “Declarações e Demonstrativos”. Já dentro do “Meu Imposto de Renda”, é possível visualizar as declarações disponíveis para consulta do processamento.
Malha fina
Caso o contribuinte tenha caído na malha, algumas dicas simples podem ajudá-lo a regularizar a situação.
Identifique o erro
Em suma, o primeiro passo é justamente entender qual é o erro do documento. Para isso, basta acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá, estarão todos os motivos da retenção da prestação de contas.
Retifique o erro
Para resolver a inconsistência de dados, é necessário retificar a declaração pelo mesmo programa em que o contribuinte enviou a declaração de Imposto de Renda. No caso dos que precisam apresentar alguma documentação comprobatória, é necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal e mesmo agendar um atendimento para entrega de tais documentos.
Esse agendamento ocorre a partir do site da Receita e pode ser feito na área “Meu Imposto de Renda”.
Multas
Outro ponto importante é verificar se há multas a serem quitadas. No caso de atraso na entrega, por exemplo, o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Vale lembrar que, após este prazo, há juros de mora (taxa Selic). A emissão do DARF se dá pelo programa de transmissão do IR, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Principais causas
Por fim, os motivos são inúmeros para que uma declaração acabe por cair na malha fina. Entre eles, estão desde erros de digitação até valores informados erroneamente ou até mesmo omitidos.