O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado. A punição da Justiça Federal contempla um morador de Xaxim, Santa Catarina, que teve o benefício por invalidez cancelado após 14 anos de pagamento.
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Na ocasião, tal cancelamento ocorreu por conta da “Lei do Pente Fino”.
Sentença
Segundo a 2ª Vara Federal de Chapecó, em resumo, houve erro do INSS. Isso porque, não foi considerado que se mantinha a condição de incapacidade para o trabalho, com manutenção da aposentadoria.
“No caso dos autos restou suficientemente demonstrado que a suspensão do benefício previdenciário do autor ocorreu por equívoco do INSS”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em sua decisão.
Assim, o juiz completou: “Na perícia realizada junto ao feito judicial o perito referiu que o autor possui incapacidade multiprofissional e que não possui condições de reabilitação profissional”, observou.
Histórico
O benefício da aposentadoria por invalidez começou em 2004, cerca de 14 anos da revisão e cancelamento, em 2019. Em suma, no processo consta que a perícia verificou que o aposentado apresentava dificuldades. Contudo, não havia exames ou registros recentes da condição de saúde do cidadão.
“O INSS não pleiteou que autor atualizasse seus exames antes de concluir pela incapacidade laborativa, nem tampouco levou em consideração as condições pessoais do autor e o longo tempo de benefício alimentar, cujo cancelamento traria prejuízos incontáveis ao autor”, considerou Baez.
Por fim, o juiz também destacou a situação do aposentado. “Na presente ação, é certo que o autor experimentou desagrado, incômodo ao ter que buscar o Judiciário para enfim ter seu pedido apreciado, além de sofrer com a suspensão do benefício, situação que extrapola o mero aborrecimento, em vista da natureza alimentar da verba”, concluiu Baez.