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Justiça autoriza desconto na aposentadoria do INSS para quitar dívidas

Segurados do INSS que deixam de quitar seus débitos podem ser o valor descontado diretamente do benefício.



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que chocou milhões de trabalhadores também começou a ser aplicada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regra autoriza a penhora do benefício para pagamento de dívidas negativadas.

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Milhões de aposentados e pensionistas com débitos em atraso poderão ter percentuais de sua renda descontados todos os meses para garantir o pagamento ao credor. Mas essa não é a regra, e sim a exceção.

Anteriormente, a penhora era aplicada somente a pessoas com renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil), mas agora ela passou a valer para qualquer faixa de ganho. Quanto aos descontos, eles normalmente variam entre 10% e 15%, mas podem ser maiores.

Como funciona a penhora

A penhora do benefício do INSS acontece quando esgotadas todas as tentativas do credor de receber os valores que são seu direito. Além disso, a Justiça deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para não colocar em risco a sobrevivência do inadimplente e de sua família.

“Tem que ser uma proporção do salário de modo que a pessoa consiga viver, um percentual que se apura caso a caso”, explicou o advogado Antonio Nachif em entrevista à Folha de S. Paulo.

As decisões recentes dos tribunais estaduais estão alinhadas com a regra imposta pelo TJ, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Para ela, se a penhora abrange qualquer natureza de salário, ela também inclui o benefício do INSS.

Último recurso

Embora a decisão da Justiça seja comemorada pelos credores, que muitas vezes ficavam sem receber, a solução deve ser “vista com parcimônia”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Em um caso recente, por exemplo, uma segurada do INSS que recebia dois salários mínimos teve a penhora de seu benefício solicitada por uma empresa de móveis para a qual deve R$ 6 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a senhora teria dificuldades para manter sua subsistência caso a solicitação fosse atendida, e por isso negou o pedido.

Além disso, o pedido de penhora de bens deve ser sempre encarado como último recurso. Para especialistas, uma solução mais efetiva é a conciliação entre credor e devedor.




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