Seja por pendência ou inconsistência de informações declaradas no Imposto de Renda, o contribuinte que caiu na malha fina precisa seguir atento. Isso porque, ele pode receber uma intimação da Receita Federal para prestar os devidos esclarecimentos. Contudo, vale lembrar que o termo de intimação chega pelo correio.
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Na prática, a Receita Federal não envia comunicações sobre divergências por e-mail, assim como não encaminha mensagens via aplicativos.
Intimação fiscal
Em suma, o contribuinte que caiu na malha fina pode receber o Termo de Intimação Fiscal para a apresentação dos documentos para comprovação de informações presentes na Declaração de Imposto de Renda. Contudo, esse envio é feito exclusivamente pelos Correios e com Aviso de Recebimento.
Portanto, caso o contribuinte receba e-mails ou mensagens em aplicativos, como, por exemplo, Messenger ou Telegram, consiste em golpes. Por isso, sempre que houver dúvidas a respeito da veracidade da intimação, o ideal é consultar a Receita Federal por meio do portal eCAC.
Motivos
Apesar do envio de intimação ocorrer sempre que necessário para comprovar informações do Imposto de Renda, não há motivos para o contribuinte se preocupar. Isso porque, se a declaração foi feita corretamente, basta apresentar os documentos para reanálise da Declaração de Imposto de Renda.
Em suma, é importante destacar que a documentação incompleta ou insuficiente pode acarretar multas. Para estes casos, há a emissão de uma notificação de lançamento (auto de infração) por falta de comprovação das informações. Na prática, há uma cobrança de imposto a mais, além de multa sobre o valor.
Consulta e retificação
Antes mesmo de receber qualquer tipo de intimação, o contribuinte pode corrigir eventuais problemas em sua declaração. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora. A partir daí, haverá o processamento das informações e encaminhamento para a fila de restituição, se for o caso.
Para consultar pendências de malha fina basta acessar o extrato de processamento, no e-CAC, opção Meu Imposto de Renda. Em suma, caso a declaração esteja com inconsistências, clique em “Consultar pendências” e verifique os motivos para posterior correção.
Já no caso de necessidade de envio de documentos, é necessário acessar o sistema e-Defesa, digitar o número da intimação da Receita Federal e, por fim, o CPF. Por lá, é possível informar os documentos que serão enviados. Por fim, após preencher o formulário, é preciso pegar o Termo de Atendimento de Intimação e enviá-lo à Receita Federal com os documentos necessários em anexo.