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Motorista que deixa criança fora da cadeirinha pode parar na cadeia; saiba mais

Lei da Cadeirinha passou por atualização recente, mas o uso do dispositivo continua sendo obrigatório no país.



A “Lei da Cadeirinha” continua valendo no Brasil, apesar das tentativas do último governo de transferir para o motorista a responsabilidade de transportar crianças adequadamente. Assim, os condutores devem seguir algumas regras para uso do dispositivo obrigatório.

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A ausência do assento adequado à idade e peso da criança pode gerar multa e outras penalidades. A última polêmica envolvendo o assunto, no entanto, prevê uma punição um pouco mais grave.

Um projeto de lei em tramitação quer criminalizar o uso incorreto ou a falta da cadeirinha com pena de prisão para o responsável. Caso o texto seja aprovado, o motorista pode ser preso por até um ano.

Criminalização

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de maio o Projeto de Lei 1.198/2019, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta torna crime o transporte irregular de crianças e adolescentes em veículos.

A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção e/ou multa. Segundo o autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), a prática atualmente não se encaixa em nenhum tipo penal específico, sendo apenas uma “mera contravenção penal”.

Além da falta ou uso incorreto da cadeirinha, o projeto também abrange as vans escolares piratas e outros tipos de transporte irregular.

O texto ainda depende da aprovação do plenário da Câmara, bem como do Senado Federal. Se passar sem modificações nas duas Casas, ele precisará apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.

Regras atuais

Hoje, o transporte irregular de crianças é uma infração gravíssima (artigo 168 do CTB) que gera multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o veículo é retido até que o problema seja resolvido.

As regras atuais do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecem que o tipo de cadeirinha depende da idade e do peso da criança. Os dispositivos possíveis são: bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança. Confira as especificações:

  • Bebê conforto: crianças de 0 a 1 ano de idade ou peso de até 13 kg.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg.
  • Assento de elevação: crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg.
  • Cinto de segurança: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m.




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