Multa salgada! Globo terá que pagar indenização a participante do ‘Caldeirão do Huck’

Emissora é condenada a pagar indenização no valor de R$ 877 mil a participante que não recebeu o prêmio prometido.



A Rede Globo se envolveu em uma polêmica recentemente envolvendo o programa Caldeirão do Huck, na época apresentado por Luciano Huck. A história levou mais de uma década para ser resolvida, mas o resultado parece ter sido positivo para o participante.

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A atração era conhecida pelos quadros que apoiavam os espectadores, realizando sonhos como reformar sua casa ou carro, ganhar bolsas de estudos ou premiações em dinheiro.

Em 2010, um quadro foi criado no programa para escolher o Globetrotter Brasileiro, um esportista que iria integrar a equipe de basquete norte-americana Harlem Globetrotters. O grupo é conhecido por suas apresentações performáticas que encantam o público.

Vencedor acabou sem o prêmio

O grande vencedor da disputa foi Wilson Cardoso de Melo, que poderia participar dos jogos Harlem Globetrotter por um ano, morando nos Estados Unidos com tudo pago e ainda recebendo um salário da emissora.

Na perspectiva de viver fora do país, o morador do Distrito Federal trancou a faculdade e pediu demissão do emprego. Entretanto, a Embaixada dos EUA negou o visto de Wilson, que não tinha um contrato de trabalho formalizado no Brasil, impedindo a realização do seu sonho.

“Não é um visto comum, é um visto para morar, para trabalhar, então esse visto de longa permanência, você precisa justificar: dizer qual é o trabalho, especificar tudo direitinho e entregar a documentação. E essa documentação, ele não tinha. E mesmo assim, a Globo dizia que ele tinha que dar a entrada e, no momento certo, iria apresentar os documentos para a Embaixada. Só que nunca apresentou. E nesse nunca apresentou, o visto de trabalho dele foi negado”, explicou Liana Pascoal, advogada de Wilson.

Indenização

Após os problemas, a Globo ofereceu um salário de R$ 1 mil por 12 meses ao rapaz, que recusou a oferta e entrou com o processo na Justiça.

Agora, mais de dez anos após o ocorrido, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 877.707,94 ao brasiliense, sendo R$ 681 mil por dano material.

“A última decisão saiu no dia 15 de maio deste ano. Agora, a Globo está com prazo para o pagamento dos danos materiais, pois os danos morais já foram pagos e recebidos”, disse a advogada,

Durante o processo, a empresa alegou que a responsabilidade da organização do concurso seria da W7 Empreendimentos, e que seu único papel seria a participação de Wilson no programa. Após a decisão do STJ, a emissora não quis comentar o caso.




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