Na estrada durante o Corpus Christi? Se atente à lei do farol e evite multa

Lei sobre uso de faróis em rodovias durante o dia passou por modificações relacionadas às rodovias de pistas simples e dupla. Confira o que mudou.



Com a chegada do Corpus Christi nesta quinta-feira, 8, muitos trabalhadores estão animados para aproveitar a oportunidade e pegar a estrada numa viagem de bate e volta. Além de planejar os destinos e preparar as malas, é essencial que os motoristas estejam atentos às mudanças recentes nas normas de trânsito. O que é a lei do farol?

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Lei pode causar prejuízo

Nos últimos anos, a regra sobre os faróis passou por modificações, especialmente quanto ao uso do recurso durante o dia. Sendo assim, para evitar ser pego de surpresa com a chegada de uma multa, é importante ficar por dentro de tudo. Confira qual é a norma que está valendo atualmente ao longo do texto e se prepare para a sua viagem.

Há sete anos, uma legislação foi aprovada e passou a exigir o uso de faróis baixos durante o dia em rodovias, sem considerar se a estrada era do tipo simples ou não. Algum tempo depois, a norma passou por mais uma modificação. Em outubro de 2020, a alteração foi sancionada pelo então presidente da época, Jair Bolsonaro.

Desse modo, a Lei nº 14.071 entrou em vigor trazendo uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o uso dos faróis durante o dia. Uma das principais novidades está relacionada ao uso da luz em rodovias de pista simples e dupla, bem como nos veículos equipados com iluminação DRL.

Quais são as mudanças?

A partir das mudanças, condutores não precisam se preocupar em manter o farol ligado durante o dia em rodovias duplas. O dispositivo só precisa ser ativado, de maneira obrigatória, quando as condições da pista apresentarem questões que requerem mais atenção dos motoristas, como neblina, chuva, cerração ou quando o veículo estiver atravessando algum túnel.

Agora, quem tem carros com farol DRL (sigla em inglês para luz de rodagem diurna) também não precisa ligar o recurso durante o dia. Isso, porque as luzes já têm a função de deixar o automóvel visível durante o dia, sem que o motorista precise usar o farol baixo.

E apesar de a nova regra não mencionar o DRL, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclareceu aos órgãos fiscalizadores que, se houver luz natural, esse item pode substituir o farol baixo. Essa desobrigatoriedade vale para rodovias simples e duplas.

Por fim, os condutores que desrespeitarem as regras, como não usar o farol durante a noite, são penalizados com uma multa de natureza média, gerando quatro pontos na carteira. Com isso, terão que desembolsar R$ 130,16. O mesmo vale para os carros sem DRL que circulam com o farol desligado nas vias simples.




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