Todo o cidadão que se enquadra na obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda teve até o último minuto desta quarta-feira, 31, para enviar os documentos à Receita Federal. Contudo, aqueles que perderam o prazo ainda precisam se organizar para prestar contas e quitar as multas previstas.
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Nesse sentido, nesta quinta-feira, 1, o sistema já reabriu para o recebimento das declarações. No entanto, a atualização prevê a inclusão de multa por atraso.
Punição
Para quem entregar a Declaração de Imposto de Renda fora do prazo, a multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Vale lembrar, portanto, que quem não estava obrigado a declarar e ainda assim deseja fazer a declaração, é isento de multa.
Correção
Já no caso de quem declarou dentro do prazo, mas precisa retificar a declaração, é preciso estar atento: agora já não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Na prática, quem optou pela tributação por deduções legais, ou seja, o modelo completo, não pode retificar para entregar o documento no modelo simplificado. Mesmo que isso se reflita em pagamento de mais imposto ou ter um valor menor de restituição.
Imposto a pagar
No caso do cidadão que tem imposto a pagar e não quitou a primeira parcela no prazo também precisará pagar multas e juros sobre o valor vencido. Vale lembrar que o montante total pode ser dividido em até oito parcelas.
Contudo, se for inferior a R$ 100, a quota é única.
Por fim, as demais parcelas vencerão sempre no último dia de cada mês e o valor é sempre atualizado pela Selic.
Imposto a restituir
Já no caso dos contribuintes que tenham imposto a restituir, há a opção por pagar a multa por atraso e receber a restituição ou mesmo abater o valor da punição dos valores a restituir.
Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro