Uma decisão divulgada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda (19) reacendeu o debate sobre a possibilidade do Governo Lula taxar as transações via Pix. A estatal anunciou a cobrança da tarifa do Pix, contudo para pessoas jurídicas (PJ). No entanto, a cobrança do Pix para PJ não é uma novidade no mercado financeiro.
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Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa registre até cinco chaves de transferência. No caso das empresas, até 20 chaves podem ser cadastradas. Ainda para as empresas, a cobrança da tarifa para MEIs e empresários individuais é permitida pelo Banco Central, já tendo sido adotada em diversos bancos.
Dessa forma, a Caixa passaria a cobrar a tarifa para PJ a partir do dia 19 de julho. Contudo, a decisão foi suspensa nesta terça (20) por uma decisão do governo. Com isso, a suspensão valerá até Lula retornar de sua viagem da Europa, quando a decisão definitiva será tomada por meio de uma reunião entre o presidente e a diretoria do banco.
E para pessoas físicas?
Já para os clientes pessoas físicas (PF), nada será alterado no Pix. De acordo com o Banco Central, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”. Desse modo, a Caixa ainda reafirma que não possui planos para iniciar uma cobrança de uma taxa pelo Pix feito por PF, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.
Mesmo assim, vale ressaltar que tarifa é diferente de tributação, não havendo discussões em andamento sobre uma possível tributação nas transferências. Ademais, o Banco Central não estabeleceu uma tarifa fixa ou limite de transações para que a cobrança possa acontecer pelos bancos.
Em uma nota enviada à imprensa, a Caixa afirmou que os valores a serem praticados na estatal estão abaixo dos praticados no mercado. Assim, a taxa para o Pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.