A demissão por justa causa é um tema que gera debates e levanta dúvidas entre os trabalhadores, principalmente com o avanço no uso das redes sociais. Não é novidade que ofender um colega de trabalho pode causar a dispensa, como previsto em lei. E quando a situação ocorre fora do local de serviço, como no WhatsApp e em outros espaços?
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Em alguns casos, a decisão de demitir o funcionário que emitiu ofensas a outro no ambiente virtual pode acarretar demissão por justa causa. Esse foi o resultado de um processo que correu em Minas Gerais, envolvendo colegas professores. Confira mais detalhes ao longo do texto.
Situação de ofensa a colega aconteceu no WhatsApp
Segundo o jornal Correio Braziliense, o juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, optou pela demissão por justa causa de uma professora, após avaliar – por meio das provas documentais, além das testemunhais – que a profissional enviou comentários considerados ofensivos a um colega de trabalho em grupo do WhatsApp.
No chat, estavam os professores e alunos. Durante uma discussão sobre política, ela teria enviado os comentários, avaliados pelo juiz como com o “propósito de ofender e ridicularizar”. As informações do processo apontam que tudo se deu em um grupo composto por alunos do 1° ano do ensino médio, onde ela rebateu um colega de trabalho, declarando que não acreditava na opinião do docente, principalmente por ele ser pobre, negro e gay.
A fala gerou repercussão tanto na equipe da instituição quanto entre os estudantes e pais. Visto que o fato gerou uma série de reclamações de toda a comunidade escolar, a instituição decidiu dispensá-la por justa causa, uma vez que foi considerado que a situação estava insustentável.
A autora da declaração afirmou não ter divulgado tal comentário e ainda disse que a mensagem não era destinada ao colega. De acordo com ela, o texto apareceu no espaço erroneamente. A ex-funcionária apagou assim que verificou a falha; contudo, o magistrado entendeu que essa foi uma falta grave.
Além da demissão, solicitou o pagamento de indenização por danos morais ao professor alvo das ofensas.