scorecardresearch ghost pixel



Receita Federal prepara reviravolta que colocará o home office em alta de novo

Nova norma da Receita tem potencial de incentivar o home office e diminuir a onda de retorno ao presencial no Brasil. Veja o que ela diz!



A Receita Federal tomou uma decisão que pode incentivar o home office no Brasil de forma bastante significativa ao permitir a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda.

Leia também: Fim do home office? Profissionais preferem ficar desempregados a voltarem para presencial; entenda

Agora, com a decisão, os gastos com internet e energia elétrica podem ser descontados na hora de calcular os impostos, desde que essas despesas sejam comprovadas – e aí mora o grande porém.

A medida pode ser um estímulo para que mais empresas adotem o trabalho remoto, que se tornou comum durante a pandemia, mas vem perdendo espaço para o modelo híbrido e o retorno das atividades 100% presenciais.

Decisão pode incentivar o home office, mas falta clareza

Apesar do novo entendimento da Receita ter potencial benéfico para o home office, a falta de clareza sobre a documentação necessária tem gerado discussões.

A norma da Receita não especifica quais comprovantes seriam aceitos, apenas menciona a necessidade de comprovação “hábil e idônea”. Essa falta de orientação pode dificultar a tarefa das empresas e trabalhadores em evidenciar esses gastos.

Segundo Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, essa medida mostra que o teletrabalho deixou de ser apenas uma realidade no mundo corporativo e se tornou atrativo também do ponto de vista fiscal.

Antes, esses gastos eram considerados ganhos eventuais, mas agora a Receita Federal entende que devem ser tratados como ajuda de custo, uma vez que são despesas recorrentes. A Reforma Trabalhista já havia estabelecido que os reembolsos de despesas feitos pelos empregados não seriam considerados salário.

Com essa nova norma da Receita, no entanto, qualquer dúvida sobre o tema no âmbito trabalhista foi eliminada. Entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não aborda explicitamente a questão do Imposto de Renda nesse contexto.




Voltar ao topo

Deixe um comentário