Em abril desse ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma regra relacionada à penhora de salário para pagar dívidas. Anteriormente, segundo as normas, os salários não poderiam ser usados para quitar dívidas não alimentares, mas o STJ determinou uma exceção, permitindo a relativização da medida.
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Agora, os inadimplentes que ganham menos de 50 salários mínimos podem ter a quantia penhorada! O detalhe é que parte desse valor é reservado para que o devedor continue fornecendo subsistência à sua família. Assustador? Bem, se prepare, pois parece que a nova regra já está sendo aplicada em alguns estados.
Medida já começou a ser aplicada um mês da após decisão
Segundo informações do Portal Jota, alguns casos identificados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) já adotaram a regra.
Em São Paulo, por exemplo, na 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP, desembargadores de um caso conseguiram reverter uma decisão do STJ que não permitiu a penhora de 30% do salário de um devedor. A conta dele já alcançava R$ 272 mil. Parte do seu salário de cerca de R$ 12 mil foi debitado.
Uma situação similar ocorreu com a Fundação São Paulo. O credor solicitou 30% do salário para o pagamento da dívida, no entanto foi concedido apenas 10%, pois foi entendido que a porcentagem não afetaria as condições que garantem uma vida digna. Os especialistas apontam que essa foi uma boa decisão do STJ.
O professor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do IBMEC-SP, Maurício Bunazar, considera a decisão correta. Para ele, o órgão reconheceu a importância da excepcionalidade da penhora, estabelecendo então critérios necessários para a sua ocorrência.
Penhora de remuneração
Em entrevista ao portal Jota, Bunazar garantiu que essa decisão, sem dúvida, terá impactos positivos.
Nem sempre a penhora do salário é aceita. Um caso em que ela foi negada aconteceu na 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, pois o salário da devedora era composto por benefícios sociais, incluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), logo não poderia sofrer essa subtração.