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Suspensão da CNH por dívida é permitida, decide STF

Saiba em quais cenários a medida pode ser aplicada e como ela vai funcionar na prática.



Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. Apesar da polêmica do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou tal prática como constitucional. Isso porque, no Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas, inclusive essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

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Assim, a medida drástica pode ser determinada por juízes diante de alguns cenários, como, por exemplo, em casos de dívidas de qualquer espécie. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que o credor acione a justiça.

Dívidas

A ação inclui dívidas que estão em serviços de proteção ao crédito, contudo, é preciso haver um processo judicial para cobrança da dívida, além disso, deve haver omissão de patrimônio por parte do devedor com o intuito de esquivar-se do pagamento da dívida.

Entretanto, vale lembrar que a medida não tem aplicação universal. Ou seja, há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercício de sua profissão. Portanto, a suspensão do documento não pode ocorrer.

Empresas de cobrança

A decisão do STF também permite que empresas de cobrança também acionem clientes inadimplentes pautadas nesta medida. Entretanto, é preciso cautela, uma vez que a suspensão só se torna possível a partir da cobrança de dívidas judicialmente.

Por fim, além da suspensão da CNH, outras ações, como, por exemplo, a proibição de participar de concursos públicos e suspensão do passaporte também podem ocorrer no caso de dívidas. Contudo, cada caso precisa de análise individual. O ideal é que devedor e credor consigam entrar em acordo para negociação da dívida antes mesmo da adoção de medidas mais drásticas.




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