O sistema de pontos no trânsito foi implementado a partir do Código de Trânsito Brasileiro de 1997. No entanto, em 2021 as regras mudaram, trazendo um novo limite de pontos para suspensão da permissão de dirigir. Por isso, o motorista precisa ficar atento aos pontos de sua Carteira Nacional de Habilitação para não ultrapassar o limite previsto em lei.
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Agora, para que haja a suspensão da CNH é preciso acumular 40 pontos – e não mais 20, como era previsto em 1997. Contudo, esse total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir a partir da quantidade de multas gravíssimas do condutor.
Código de Trânsito
Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro afirma que o condutor só pode ter acesso novamente à sua CNH após o término da penalidade, assim como a conclusão de um curso obrigatório de reciclagem.
Vale lembrar também que o motorista que for pego dirigindo com a carteira suspensa pode pagar multa de aproximadamente R$ 900 e ainda ter o veículo retido até que outra pessoa com habilitação resgate o automóvel.
Outro ponto é que, nestes casos, o período de suspensão também aumenta dois anos.
Suspensão
A suspensão da CNH ocorre de forma escalonada. Em outras palavras, o condutor passa a ter o documento suspenso com:
- 40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos: Caso haja uma infração gravíssima na pontuação;
- 20 pontos: Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Atividade remunerada
No caso de taxistas, motoristas de aplicativos e demais condutores que exercem atividade remunerada ao volante a legislação é diferente. Para eles, a suspensão ocorre somente quando se atinge o número fixo de 40 pontos, independente da gravidade de cada infração.
Multa gravíssima
Por fim, vale lembrar que uma multa gravíssima é no valor de R$ 239,37, além de gerar sete pontos na CNH. Ações como, por exemplo, falar ao celular enquanto dirige, avançar sinal de trânsito, andar em faixa exclusiva de ônibus são consideradas faltas gravíssimas.