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Seu banco cobra tarifas indevidas? Veja como descobrir e pedir a devolução

Regras do Banco Central estabelecem que um pacote com pelo menos dez serviços deve ser oferecido gratuitamente.



A devolução de tarifas cobradas indevidamente por instituições financeiras está dando o que falar nas redes. Recentemente, muitos internautas descobriram a resolução nº 3.919, do Banco Central do Brasil, que prevê as regras para cobrança de tarifas pelos bancos.

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A resolução do BC determina que as instituições financeiras devem oferecer gratuitamente ao menos dez serviços considerados essenciais. A cobrança é vedada pela autoridade monetária, desde que o cliente não extrapole o limite de transações estabelecido.

O documento também prevê que a cobrança de qualquer tarifa pelo banco precisa estar “prevista em contrato” ou ter sido autorizada ou solicitada pelo usuário.

Serviços gratuitos

Para quem tem conta corrente, a empresa deve fornecer gratuitamente um cartão com função débito; a segunda via do cartão de débito (exceto em caso de solicitação por motivos que não sejam de responsabilidade da instituição); até quatro saques mensais; até duas transferências por mês entre contas da mesma instituição; até dois extratos por mês; e consultas ilimitadas de saldo pela internet.

O usuário também pode solicitar de graça o fornecimento de um extrato consolidado anual, a compensação de cheques, até 10 folhas de cheques por mês e a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.

Já para aqueles que usam uma conta poupança, o pacote inclui: cartão com função movimentação; segunda via do cartão (exceto em caso de solicitação por motivos que não sejam de responsabilidade da instituição); até dois saques por mês; até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade; até dois extratos mensais; consultas ilimitadas na internet; um extrato consolidado anual; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.

Quando posso solicitar o ressarcimento?

Segundo a advogada Stephanie Christine de Almeida, o banco tem o dever de “avisar que existe um pacote básico” gratuito “no momento em que o cliente abre a conta corrente”. O direito é garantido pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Ou seja, se a pessoa soube em junho de 2023 que está pagando por um serviço que é oferecido também de maneira gratuita, ela pode pedir o ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018”, afirma.

O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com o banco para solicitar a devolução das tarifas cobradas. As instituições Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander afirmaram que os pedidos de ressarcimento serão avaliados individualmente.

Além disso, a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita a qualquer momento, pelos canais digitais ou físicos dos bancos.

E quando o banco não quer devolver?

Caso a instituição se recuse a fazer o ressarcimento, o cliente pode fazer uma reclamação no site do Banco Central. É só acessar o menu “Meu BC”, clicar na seção “Serviços” e escolher a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”.

“Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas – pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br). Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central”, acrescenta a autoridade monetária.




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