Não é incomum encontrar motoristas que utilizam as vias públicas como pistas de corrida em várias regiões do Brasil. Agora, um levantamento da Cobli mostra os estados brasileiros com mais “apressadinhos” no trânsito e, em decorrência disso, que mais registram multas do tipo.
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Historicamente, a infração por excesso de velocidade é uma das mais comuns registradas pelos órgãos de fiscalização de trânsito no país. Mas essa prática não apenas representa riscos para todos os usuários das vias, como também é punida por lei quando ultrapassa determinados limites.
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. A infração pode ser considerada média, grave ou gravíssima, com diferentes penalidades.
Veja os estados com mais “apressadinhos” no trânsito
Uma pesquisa realizada pela Cobli, empresa especializada em gestão de frotas, analisou casos de excesso de velocidade registrados em vias públicas do Brasil entre janeiro e abril de 2023.
Foram identificadas cerca de 100 mil infrações diárias por excesso de velocidade, sendo que 43% delas correspondiam a motoristas dirigindo acima do limite permitido pela via, enquadrando-se na categoria gravíssima.
O estado com a maior incidência de motoristas apressados no trânsito foi o Tocantins, seguido por Mato Grosso e Bahia. Confira a lista dos dez estados que apresentam maior número de infrações por excesso de velocidade:
- Tocantins
- Mato Grosso
- Bahia
- Rondônia
- Roraima
- Maranhão
- Goiás
- Rio Grande do Sul
- Ceará
- Pará
Embora não estejam entre os três primeiros colocados, Roraima e Rio Grande do Sul foram os estados com menor número de infrações gravíssimas identificadas, correspondendo a 32% e 33% do total, respectivamente. A média nacional de infrações gravíssimas, de acordo com o levantamento, é de 43%.
Destaque negativo para Porto Velho (Rondônia) e Cuiabá (Mato Grosso), capitais desses estados, onde 47% dos casos de excesso de velocidade foram classificados como gravíssimos, ou seja, acima de 50% do limite permitido.