3 novas leis de trânsito que motoristas devem saber para fugir das MULTAS

As novas mudanças já estão em vigor desde o dia 1º de julho. Ainda não sabem quais são? Confira para não ser pego de surpresa!



A Lei Nº 14.599 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada no dia 19 de junho de 2023, ficando conhecida popularmente como “Nova Lei de Trânsito”. Após passar por um anova atualização, ela passou a valer no dia 1º de julho em todo território brasileiro.

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Dessa forma, as principais mudanças estabelecidas pela nova legislação se diz respeito à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricos e patinetes motorizados. Se você ainda não se atualizou, continue lendo a matéria e não seja pego desprevenido!

1. Aplicação de multas

Com as alterações na nova lei de trânsito, os órgãos municipais de trânsito estão autorizados para fiscalizar e aplicar multas de infrações, como: velocidade, excesso de peso, recolhimento de veículo acidentado ou abandonado, estacionamento irregular.

Já os Estados e o Distrito Federal serão os responsáveis por fiscalizar e multar infrações que estejam relacionadas a:

  • Cadastro desatualizado;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • Falsa declaração de domicílio;
  • Não realização de exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo.

No caso das demais infrações, a competência será concorrente. Ou seja, ambos os órgãos poderão atuar. Além disso, a Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito, desde que respeite ao que compete à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com isso, o intuito é de prevenir acidentes e garantir maior segurança pública.

2. Exame toxicológico

Uma das alterações mais comentadas pelos motoristas nos últimos dias é a respeito do exame toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E. Duas mudanças aconteceram em relação a esse tema, sendo a primeira referente a motoristas que dirigem sem realizar esse exame.

Nesse caso, os condutores das categorias C, D e E que não tiverem realizado o exame e forem pegos dirigindo qualquer veículo, até mesmos os não correspondentes a essas categorias, estarão cometendo uma infração gravíssima. Assim, será necessário arcar com uma multa de R$ 1.467,35. Porém, em caso de reincidência de até 12 meses, a multa será multiplicada dez vezes e o condutor tem seu direito de dirigir suspenso.

A segunda alteração diz respeito aos condutores que continuem dirigindo mesmo estando reprovados no exame toxicológico. Assim, por meio da Deliberação 268/23, o Contran estabeleceu que os motoristas possuem até o dia 28/12/2023 para regularizarem seus exames, caso estejam vencidos.

3. Uso de bicicletas elétricas, patinetes motorizados e ciclomotores

Com a popularização do uso dos veículos ciclomotores, patinetes motorizados e bicicletas elétricas, o Contran estabeleceu normas em relação ao seu uso, com a Resolução 996/2023. Dessa forma, os ciclomotores passam a exigir habilitação nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Além disso, esse tipo de veículo precisa ser registrado e licenciado como os demais veículos. Os condutores devem possuir também todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran, como o capacete com viseira, e transitar com a luz baixa durante o dia. Já no caso das bicicletas elétricas, não é preciso de registro e licenciamento. Contudo, elas devem ter os seguintes equipamentos:

  • Campainha (buzina);
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Já em relação aos patinetes elétricos, não é necessário habilitação para a condução, nem registro e licenciamento. Os demais itens de segurança, mesmo que sejam apontados por especialistas para evitar lesões por acidentes, permanecem a critério do condutor.




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