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Vai pegar a estrada nas férias? Multas de até R$ 3.000 podem estragar o passeio

Se você vai aproveitar as férias escolares para viajar com a família, não se esqueça das determinações do CTB para não ter que pagar multas.



Férias escolares de julho é uma das épocas em que há maior movimentação nas estradas brasileiras, visto que muitos pais aproveitam para viajar com seus filhos durante a folga das escolas. No entanto, essa é também a época em que há mais multas de trânsito relacionadas a transporte de bagagens e crianças, além de um detalhe extremamente importante: documento do veículo.

Leia mais: Não pague! Saiba como transferir multas de trânsito em poucos cliques

Em caso de descumprimento da lei, o que era para ser um passeio divertido, pode acabar se tornando uma grande dor de cabeça para o condutor do veículo. Assim, não seguir o determinado pela lei abre chances para multas altíssimas, além de colocar a vida dos passageiros em risco.

Pensando nisso, listamos três itens que merecem sua atenção antes de pegar a estrada de férias com as crianças. Continue lendo a matéria e descubra o que deve ser revisado antes de tirar o carro da garagem.

Documentos dentro da validade

Antes de pegar a estrada para o seu destino, é imprescindível conferir toda a documentação referente ao motorista e ao veículo. Esse é o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Ambos os documentos devem estar atualizados, com a CNH dentro do prazo de validade e o CRLV atualizado.

Dessa forma, o porte da documentação é obrigatório, podendo ser físico ou digital. No caso do motorista que for flagrado dirigindo sem a habilitação, a multa cobrada será de R$ 88,38, além de três pontos na CNH. No entanto, caso a carteira esteja vencida há mais de 30 dias, a multa sobe para R$ 293,47, com sete pontos na CNH.

Já se o veículo não tiver licenciado, o proprietário terá que arcar com uma multa de R$ 293,47 e sete pontos da carteira de motorista. Em todos os casos, o veículo será retido pelo órgão de fiscalização.

Transporte de Bagagens

Ao viajar com a família, é comum que o carro fique lotado de malas e objetos dos passageiros. Contudo, caso a bagagem esteja acomodada de forma contrária ao indicado nas leis, o motorista poderá ser multado.

Desse modo, é proibido levar bagagem sobre o banco traseiro, mesmo que ela esteja presa com o cinto de segurança. Além disso, também não é permitido colocar itens sobre o tampão do porta-malas, visto que eles podem atrapalhar a visão dos motoristas.

Nesses casos, a multa será de R$ 195,23 e a infração é considerada grave, gerando cinco pontos na CNH do condutor. Caso seja necessário mais espaço para as bagagens, o motorista deve instalar um bagageiro de teto de até 50 centímetros de altura. Se ainda não for suficiente, há opção de acoplar um semirreboque ao veículo.

Transporte de crianças

Por fim, férias escolares resultam em viagens com crianças. Assim, o uso de dispositivo de segurança para bebês e crianças de até 7 anos é obrigatório para o transporte. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o equipamento apropriado para transportar cada criança varia de acordo com sua faixa etária, sendo:

  • Até um ano de idade ou 13 kg: transporte no banco traseiro em bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Entre 1 e 4 anos ou entre 9 e 18 kg: uso da cadeirinha com o próprio cinto no banco traseiro virado para frente;
  • Entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg: transporte em assento de elevação com cinto de segurança do veículo, afivelado no banco traseiro;
  • Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45m: transporte apenas no banco traseiro, com cinto de segurança afivelado.

Caso o motorista seja flagrado levando crianças em condições adversas às citadas, ele estará cometendo uma infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.




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