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Atenção! Código ‘secreto’ em atestado médico pode causar justa causa

Após apresentar um novo atestado médico, uma funcionária de Pernambuco foi demitida devido ao código informado pelo médico. Entenda!



Ao ficar doente, os colaboradores têm o direito de não ir trabalhar, caso apresente um atestado médico que justifique a sua ausência durante o expediente. Mediante a apresentação do documento, o cidadão não poderá ter a sua ausência descontada do seu pagamento no fim do mês. Claro, há funcionários que desejam faltar em dias específicos e aparecem nos consultórios sem nenhum tipo de doença, apenas inventando sintomas.

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Dependendo do médico que atender o paciente, ele poderá identificar se a pessoa está mentindo em relação ao seu estado, logo pode até mesmo se recusar a ofertar o atestado desejado. Inclusive, o profissional pode recorrer a um elemento específico do Código Internacional de Doenças (CID-10), que irá causar problemas para o paciente.

Isso, porque ele pode levar à demissão por justa causa.

Algo assim pode acontecer quando o médico informa “Z76.5” como motivo do afastamento. Isso significa que a pessoa está fingindo estar doente. Com isso, o trabalhador pode chegar a ser desligado da empresa, justamente por apresentar uma tentativa falsa de se ausentar do expediente.

Trabalhadora foi demitida no Pernambuco

Essa situação aconteceu com uma funcionária em Pernambuco.

Ela entrou na Justiça para tentar reverter a sua demissão por justa causa, após apresentar atestado com CID Z76.5. Além disso, ela também solicitava o pagamento das respectivas verbas rescisórias. Apesar disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu manter a sentença aplicada na primeira instância.

Durante o processo, a empresa alegou que a funcionária apresentava diversos atestados nos últimos meses de contrato de trabalho. O médico responsável pelo atestado deu o seu depoimento durante o julgamento, afirmando que a funcionária havia comparecido à Unidade de Saúde 56 vezes, sempre apresentando falsos sintomas de doenças para conseguir um atestado.

Desse modo, a companhia afirmou que houve quebra de confiança. Com isso, a conduta da funcionária foi configurada como ato de improbidade, previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ato de improbidade

De acordo com o advogado trabalhista Gabriel Gomes Pimentel, a demissão por justa causa é a medida disciplinar mais grave que pode ser aplicada a um determinado funcionário. Dessa forma, a legislação indica que um “ato de improbidade” ou “mau procedimento” podem gerar esse tipo de desligamento.

Claro, como os conceitos são vagos em determinadas medidas, é possível que os juízes tomem diferentes decisões diante de um mesmo fato apresentado pelo empregado.

“O CID Z76.5 pode ser utilizado quando alguém está simulando, de maneira consciente, ter uma doença que não tem. O empregado que vai ao médico apenas para obter o documento, mesmo sabendo que não está doente, faz isso com o objetivo de receber o dia de salário sem trabalhar, situação que, na minha visão, quebra a relação de confiança que deve estar presente nas relações trabalhistas”, explicou Pimentel.




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