A inadimplência é um assunto popular entre os brasileiros, visto que a taxa das pessoas que não conseguem pagar as suas contas alcançou um número recorde, segundo um levantamento da Serasa. O estudo aponta que, no Brasil, há 70,1 milhões de pessoas no vermelho. E o vencimento após cinco anos, é real? Veja o que acontece com a dívida.
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Com o alto número, muito se fala sobre os prazos de pagamento, sobretudo sobre a dívida caduca. A dúvida que mais aparece nas discussões é: o fato de o débito desaparecer após cinco anos, significa que a pessoa está livre de pagá-lo?
Descubra ao longo do texto.
Dívida some após cinco anos?
Em entrevista ao portal CNN Brasil, o advogado Luiz Carlos Waisman Fleitlich explicou que a dívida não desaparece depois que esse prazo se encerra, diferente do que muitos acreditam. O que acontece é o seguinte: o período de cinco anos é o tempo que o credor tem para receber o pagamento da dívida, acionando a Justiça.
Após esse prazo, a cobrança não poderá mais ser feita judicialmente.
Isso não quer dizer que o débito vai simplesmente sumir, uma vez que a cobrança continuará sendo feita de outras formas, incluindo ligações e correspondências, segundo aponta o advogado. Um ponto a se destacar é que o nome do devedor também pode ser retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Vale ressaltar que não são todas as dívidas que podem prescrever. Isso vai depender do tipo de conta, mas, em resumo, a dívida continua ativa, considerando juros e qualquer outra taxa. A advogada Talma Soares de Carvalho Costa ainda orienta que esperar esse prazo não é a melhor estratégia para se livrar da inadimplência.
Ela explica que, mesmo com a prescrição, a pessoa pode enfrentar problemas, como uma dificuldade para obter crédito, juros que vão crescendo cada vez mais, além de mais cobrança de diversas formas e por vários meios. O melhor a se fazer, segundo a especialista, é tentar regularizar a situação da forma que der.
Agora, se o nome da pessoa continua negativado, mesmo após a prescrição, a abordagem é seguir algumas das três opções destacadas por Fleitlich, como buscar a retirada extrajudicialmente, direto com a instituição, acionar o Juizado Especial ou solicitar a ajuda de um advogado.