O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos trabalhistas existentes no Brasil, tendo como objetivo proteger o trabalhador em caso de dispensa da empresa. Além do saldo acumulado na conta vinculada, ele também pode receber uma multa rescisória.
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Essa multa é calculada com base no saldo do próprio Fundo, correspondendo a 40% do valor disponível. Para evitar erros e prejuízos, é importante ficar atento e saber exatamente como esse processo funciona.
O depósito do FGTS é uma obrigação de todos os empregadores que empregam funcionários com carteira assinada. Mensalmente, a empresa deve depositar 8% do salário bruto do empregado.
O saque desses recursos pelo trabalhador só é possível em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria, situação de calamidade pública e, a mais conhecida, na demissão sem justa causa. É somente nessa última hipótese que há pagamento de multa.
Cálculo da multa rescisória
A multa deve ser equivalente a 40% de todos os valores que foram depositados na conta do FGTS do trabalhador durante todo o tempo trabalhado na empresa. Mesmo que parte desses recursos já tenha sido sacado, o cálculo terá a quantia total como referência.
Veja um exemplo: um trabalhador que teve R$ 100 mil depositados no Fundo de Garantia enquanto trabalhava em determinado local receberá R$ 40 mil (40% do total) de multa após a demissão sem justa causa.
Também existe outra possibilidade prevista em situações de demissão por acordo. Nesse caso, a multa rescisória é de 20%. Usando o mesmo exemplo acima, quem teve R$ 100 mil depositados ao longo do tempo nas contas do FGTS receberá 20 mil de multa.
Prazo e consulta
Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40%, no prazo de até 10 dias. Se a data limite cair em final de semana ou feriado, será prorrogada até o 1º dia útil seguinte.
A consulta dos valores pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Em caso de erro de cálculo, o trabalhador deve comunicar a empresa, preferencialmente por escrito, e pode se recusar a assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).