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Comunicado sobre inclusão no Bolsa Família: entenda algumas regras importantes

Apesar do projeto já ser antigo, muitos brasileiros ainda têm dúvidas a respeito dos critérios de elegibilidade adotados.



O Bolsa Família foi completamente reestruturado desde a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que durante a gestão Bolsonaro o programa foi substituído pelo Auxílio Brasil. Essa atualização ainda está em curso, gerando algumas dúvidas na população.

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Além da volta do nome original, foram atualizadas regras como a renda máxima permitida para participar e o valor mínimo do benefício. Também foram criados alguns adicionais para complementar o valor da renda de famílias com filhos ou gestantes em sua composição.

Outra mudança importante diz respeito ao processo de verificação dos requisitos. O governo agora utiliza outras bases de dados para cruzar informações e verificar se os beneficiários realmente estão dentro dos critérios de elegibilidade, incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Valor do Bolsa Família

Um dos pontos mais importantes é o valor do benefício, que foi estabelecido em no mínimo R$ 600 por família. Além disso, o Bolsa Família criou o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que garante que cada pessoa beneficiada receba pelo menos R$ 142 por mês.

Já os adicionais servem para complementar o pagamento. O primeiro, de R$ 150, é destinado a crianças com idade de 0 a 6 anos. O segundo tem valor de R$ 50 e atende gestantes e crianças ou jovens com idade de 7 a 18 anos.

Isso significa que muita gente está recebendo valores maiores. Uma mãe solo com dois filhos, sendo um de 5 e outro de 10 anos, por exemplo, tem direito a R$ 200 a mais de complemento, totalizando uma parcela de R$ 800.

Como fazer parte do programa

Essa é a grande dúvida de boa parte das pessoas. As regras continuam sendo basicamente as mesmas, mas houve alteração na renda per capita permitida.

Para fazer parte do Bolsa Família, é necessário ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de renda mensal por pessoa de até R$ 218. Antes, o limite era de R$ 210 por integrante.

O cadastro no CadÚnico é feito em qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde o cidadão passa por uma entrevista sobre sua situação socioeconômica. O responsável pela família deve ter idade mínima de 16 anos e ser, preferencialmente, uma mulher.

Condicionalidades

Após a inclusão na folha de pagamento do programa, os beneficiários devem cumprir algumas condicionalidades para continuar recebendo os valores. São elas: realizar o acompanhamento nutricional dos filhos, manter a carteira de vacinação em dia, realizar o acompanhamento da frequência escolar de menores e fazer os exames pré-natal corretamente (para gestantes).




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