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Herança pode acabar após aprovação da reforma tributária em 2023?

Caso a versão atual seja aprovada como está, a reforma tributária aumentará os impostos sobre heranças e doações.



A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição 45/19, que cria a reforma tributária. O documento atualiza as regras tributárias do país, unificando impostos e alterando alíquotas.

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Um dos focos para as classes mais altas diz respeito às heranças e doações. Isso porque o texto prevê um aumento na alíquota e nas regras para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual.

Como funciona o ITCMD

O ITCMD é recolhido pelos estados e atualmente tem alíquota máxima de 8%, além da possibilidade de tributação progressiva conforme o valor transmitido.

O tributo incide sobre uma série de operações de uma pessoa para outra, como heranças, doações, transferências, desde que não caracterizem compra e venda. Também há cobrança do imposto em alguns casos de partilha de bens de um casal após o divórcio.

Hoje, a cobrança é feita da pessoa que recebe bens via doação ou herança, podendo ser recolhido onde o doador mora ou onde o inventário é processado.

A alíquota depende do estado brasileiro, sendo de 4% em São Paulo e 5% em Minas Gerais. No Rio de Janeiro, existem seis alíquotas progressivas, de 4% a 8%, definidas com base no valor dos bens.

Cada estado também tem autonomia para estabelecer regras de isenção. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é isento quando o valor do imóvel não ultrapassa R$ 159.850 e os beneficiários que residem nele não possuem outro imóvel. Também há isenção para doações de até R$ 79.925 e depósitos bancários e aplicações financeiras de até R$ 31.970.

Além disso, não há cobrança do imposto quando o falecido vivia fora do Brasil.

Como deve ficar

Com a aprovação da reforma, o ITCMD será progressivo com base no valor da herança ou doação, nos mesmos moldes adotados no Rio de Janeiro. Quanto mais caro o bem, maiores as alíquotas.

Outra mudança é que o imposto será recolhido no estado em que vivia a pessoa falecida. Além disso, heranças e doações do exterior serão tributadas, conforme regras a serem fixadas via Lei Complementar.




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