Homens e mulheres que exercem a mesma função agora devem receber o mesmo salário da empresa onde trabalham. A lei que garante igualdade salarial no Brasil será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (3).
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O evento que marca a assinatura do documento está agendado para às 15h (horário de Brasília), na Base Aérea de Brasília.
Apresentado pelo próprio governo federal, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de junho, tendo recebido algumas emendas durante a tramitação.
Caso o presidente não concorde com as alterações, elas poderão ser vetadas e votadas novamente pelos parlamentares.
Mudança na CLT
Com a alteração promovida pela nova lei, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever multa aos empregadores que descumprirem a regra da igualdade salarial.
A proposta inicial do governo fixava multa de dez vezes o valor do salário mais elevado pago pela empresa que desrespeitou a lei. Entretanto, após modificações feitas na Câmara, o valor da punição passou a ser de dez vezes o salário que a pessoa afetada deveria ganhar.
Para se ter um exemplo, no caso de uma mulher que recebe R$ 3 mil para fazer as mesmas atividades que um homem que ganha R$ 4 mil, a multa seria de R$ 40 mil.
Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. A nova regra aplica-se não somente às mulheres, mas também em situações de discriminação por idade, etnia ou nacionalidade.
Anteriormente, a CLT previa multa por discriminação salarial, mas o valor era igual à diferença salarial mais 50% do teto dos benefícios da Previdência Social (hoje R$ 7,5 mil). Usando o mesmo exemplo acima, a soma seria de R$ 1 mil (diferença salarial) mais R$ 3,75 mil (50% do teto do INSS), totalizando R$ 4,75 mil de multa.
Outras punições
Após a aprovação da nova lei, a empresa infratora também terá que publicar relatórios de transparência salarial semestrais. Caso seja observada desigualdade nas remunerações, ela deverá corrigir o problema.
A multa por descumprimento da norma acima é de 3% do valor da folha completa de salários da companhia, limitada a cem salários mínimos. A lei anterior previa a cobrança de cinco vezes o maior salário pago pela empresa.