INSS: quais doenças ou condições garantem a aposentadoria por invalidez?

INSS diz que não existe uma lista de doenças específicas que garantem o benefício, então como saber se tem direito? Veja algumas possibilidades.



Recentemente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) emitiu um alerta relacionado à aposentadoria por invalidez. O órgão explica que está circulando nas redes sociais, sobretudo em plataformas de mensagens, a informação de que pessoas com hérnia de disco, diabetes e depressão poderiam solicitar o benefício, uma vez que um decreto divulgado asseguraria esse direito. Será isso mesmo?

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O documento é falso. O instituto esclarece não existe uma lista de doenças que garanta a aposentadoria. Conforme explica o Governo Federal, a pessoa precisa comprovar estar incapacitada de realizar o seu trabalho permanentemente, mediante perícia médica. Confira detalhes ao longo do texto.

Aposentadoria por invalidez do INSS

Como mencionado, todo o processo de solicitação passa por uma análise. Funciona da seguinte forma: o trabalhador que não puder exercer as suas funções em razão de algum fator que envolve a saúde pode requerer o benefício previdenciário, tanto pelo aplicativo “Meu INSS” quanto pelo site.

O acesso, de fato, só será concedido após a realização de uma perícia. Os dados levantados pelo portal R7 apontaram que a pessoa pode não conseguir realizar as suas atividades devido a doenças mentais, como a depressão e outras condições. Veja só:

  • Doenças cardíacas;
  • Doenças respiratórias;
  • Doenças neurológicas;
  • Doenças osteomusculares (incluindo a hérnia de disco);
  • Doenças oncológicas;
  • Doenças infecciosas.

Além disso, algumas doenças, como diabetes, que apresentem um quadro mais grave, como amputação, também podem ser incluída nos motivos que impedem a pessoa de trabalhar. Para conseguir ser beneficiado, o segurado precisa comprovar a incapacidade de trabalhar permanentemente.

O INSS frisa que a solicitação pode ser feita pelos canais virtuais. Assim, o pedido pode ser acompanhado. Até mesmo o agendamento da perícia pode ser realizado. Após essa etapa, será checada a impossibilidade de voltar ao trabalho e, assim, dois tipos de benefícios podem ser concedidos: se a incapacidade for permanente, se encaixará na aposentadoria por invalidez, mas se for temporária, o caso pode ser considerado para o auxílio-doença.




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