A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma atualização. Assim, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 1º de julho e já está causando dor de cabeça para muitos motoristas desavisados. Dentre as mudanças estabelecidas, estão a fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.
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Dessa forma, os órgãos municipais de trânsito passam a ter competência para fiscalizar e aplicar multas por infrações, como as relacionadas a velocidade, estacionamento irregular, excesso de peso, recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Em relação aos Estados e ao Distrito Federal, eles terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo e não realização do exame toxicológico. Além disso, as multas deverão ser aplicadas também na falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.
Exame toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, sendo essa a alteração mais comentada pelos condutores. Desse modo, a lei que se refere a essa prática teve duas alterações. A primeira delas é referente à infração descrita no artigo 165-B do CTB, que se refere aos condutores que dirigem sem realizar o exame.
Nesse caso, a infração continua sendo aplicada para os motoristas das categorias C, D e E. Porém, não apenas quando eles estiverem dirigindo os veículos correspondentes a essas categorias, como os caminhões. Assim, a multa será aplicada independentemente do veículo que esses motoristas estiverem conduzindo.
A infração é de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$ 1.467,35). Caso o motorista seja reincidente em até 12 meses, a multa será multiplicada dez vezes e ele irá perder o direito de dirigir.
Já a segunda alteração se refere a criação de um novo artigo no CTB, o 165-C. Com ele, fica estabelecido as mesmas penalidades citadas acima para os condutores que continuarem dirigindo com o exame toxicológico reprovado. Assim, os motoristas possuem até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularizarem seus exames.
Bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes motorizados
Com o aumento desses veículos nas vias públicas, o Contran decidiu estabelecer as normas em relação ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023. Dessa forma, os ciclomotores exigem a habilitação nas categorias A ou ACC, além de precisarem ser registrados e licenciados, assim como os demais veículos.
Além disso, será necessário possuir todos os equipamentos listados como obrigatórios pelo Contran, como o capacete com viseira, e transitar com a luz baixa acesa durante o dia. No caso das bicicletas elétricas, não é necessário registro e licenciamento. Contudo, elas devem conter os seguintes equipamentos:
- Sinalização noturna traseira, lateral e dianteira;
- Espelho retrovisor do lado esquerdo;
- Dispositivo limitador de velocidade;
- Pneus em boas condições;
- Campainha/buzina.
Já os patinetes elétricos não precisam de habilitação, nem de registro e licenciamento. Por fim, o capacete e os demais itens de segurança, mesmo que indicados como indispensáveis para se prevenir de lesões em caso de acidente, continuam a critério do condutor.