Já estão em vigor! Veja o que muda com as alterações na nova lei de trânsito

Com as alterações na Nova Lei de Trânsito, os motoristas desses veículos devem ficar atentos às novas regras para não sofrerem multas.



A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma atualização. Assim, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, entrou em vigor no dia 1º de julho e já está causando dor de cabeça para muitos motoristas desavisados. Dentre as mudanças estabelecidas, estão a fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

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Dessa forma, os órgãos municipais de trânsito passam a ter competência para fiscalizar e aplicar multas por infrações, como as relacionadas a velocidade, estacionamento irregular, excesso de peso, recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Em relação aos Estados e ao Distrito Federal, eles terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo e não realização do exame toxicológico. Além disso, as multas deverão ser aplicadas também na falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.

Exame toxicológico

O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, sendo essa a alteração mais comentada pelos condutores. Desse modo, a lei que se refere a essa prática teve duas alterações. A primeira delas é referente à infração descrita no artigo 165-B do CTB, que se refere aos condutores que dirigem sem realizar o exame.

Nesse caso, a infração continua sendo aplicada para os motoristas das categorias C, D e E. Porém, não apenas quando eles estiverem dirigindo os veículos correspondentes a essas categorias, como os caminhões. Assim, a multa será aplicada independentemente do veículo que esses motoristas estiverem conduzindo.

A infração é de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$ 1.467,35). Caso o motorista seja reincidente em até 12 meses, a multa será multiplicada dez vezes e ele irá perder o direito de dirigir.

Já a segunda alteração se refere a criação de um novo artigo no CTB, o 165-C. Com ele, fica estabelecido as mesmas penalidades citadas acima para os condutores que continuarem dirigindo com o exame toxicológico reprovado. Assim, os motoristas possuem até o dia 28 de dezembro de 2023 para regularizarem seus exames.

Bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes motorizados

Com o aumento desses veículos nas vias públicas, o Contran decidiu estabelecer as normas em relação ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023. Dessa forma, os ciclomotores exigem a habilitação nas categorias A ou ACC, além de precisarem ser registrados e licenciados, assim como os demais veículos.

Além disso, será necessário possuir todos os equipamentos listados como obrigatórios pelo Contran, como o capacete com viseira, e transitar com a luz baixa acesa durante o dia. No caso das bicicletas elétricas, não é necessário registro e licenciamento. Contudo, elas devem conter os seguintes equipamentos:

  • Sinalização noturna traseira, lateral e dianteira;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Pneus em boas condições;
  • Campainha/buzina.

Já os patinetes elétricos não precisam de habilitação, nem de registro e licenciamento. Por fim, o capacete e os demais itens de segurança, mesmo que indicados como indispensáveis para se prevenir de lesões em caso de acidente, continuam a critério do condutor.




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