scorecardresearch ghost pixel



Não pague! Saiba como transferir multas de trânsito em poucos cliques

Com a nova decisão do Detran-DF, os proprietários dos veículos já podem transferir virtualmente as multas para os verdadeiros infratores.



Desde o início da semana, os proprietários de carros no Distrito Federal podem avisar virtualmente que, no momento da aplicação das multas, o veículo estava sendo dirigido por uma outra pessoa, não por eles. A novidade foi divulgada pelo Ministério dos Transportes e fará a diferença no dia a dia de muitos. Saiba como fazer isso sem sair de casa.

Leia mais: Licenciamento de veículos começou! Confira o calendário completo e evite multas

Adeus, multas!

A iniciativa faz parte de um programa do ministério, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e em parceria com o Serpro. O Detran do Distrito Federal aderiu ao projeto. Além de recorrer, o novo serviço permite que o motorista receba as cobranças no celular e realize o pagamento com até 40% de desconto no valor.

Já em relação à indicação do real infrator, o aviso poderá ser feito em até 30 dias, contando da data de notificação da penalidade. De acordo com o Ministério dos Transportes, cerca de mil órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais já aderiram ao sistema até agora.

Como funciona o novo programa?

Antes da divulgação da carteira digital, era necessário que o proprietário do carro realizasse o pedido de transferência da multa para outro condutor de forma presencial, ou seja, a solicitação tinha que ser realizada em papel. Felizmente, tudo ficou mais rápido e tecnológico com a automatização do serviço.

Desse modo, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Setran). Após acessar um dos canais, o proprietário do veículo precisará informar o nome do motorista que estava conduzindo o veículo na hora da infração.

Após indicar o verdadeiro infrator, o condutor responsável pela multa deverá aceitar a notificação por meio de sua assinatura eletrônica, no site do Governo Federal. Tudo muito simples, prático e sem que seja preciso sair de casa para resolver a situação.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário