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Mensalidade escolar e plano de saúde vão subir após reforma tributária?

Texto-base da reforma prevê tributação diferenciada, mas não fixa alíquota do imposto para os dois setores.



A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados tem dado o que falar nos últimos dias. Além da unificação de diversos impostos importantes, o texto-base também prevê uma tributação especial para setores como saúde e educação.

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A ideia é que empresas dessas duas áreas paguem menos impostos, cerca de 40% da alíquota padrão da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas duas taxas serão resultados da unificação de outros tributos já existentes.

O IBS resultará da junção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o Imposto sobre Serviços (ISS). Já a CBS unirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Entretanto, a alíquota de ambos os tributos será definida somente após a aprovação da reforma tributária, por meio de uma lei complementar. Por isso, ainda não dá para saber se a tributação ficará mesmo menor.

O que diz a reforma

O relatório aprovado pelos deputados estabelece que “o primeiro setor que fará jus à alíquota reduzida de 50% do IBS e da CBS para bens e serviços selecionados em lei complementar é o de educação” com o objetivo de impedir qualquer impacto nos preços das mensalidades escolares.

“Em segundo lugar, dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS. Para medicamentos específicos de alta relevância, a lei complementar poderá inclusive zerar as alíquotas desses tributos”, acrescenta o documento.

O texto coloca os planos de saúde na categoria “Regimes Específicos de Tributação”, que permite a criação de dispositivos de cobrança cumulativa baseados na receita ou no faturamento, além da alteração da alíquota e da base de cálculo.

A ideia do relator da PEC no Senado, senador Eduardo Braga, é criar um teto para os dois impostos, mas a definição da alíquota deve realmente ficar para depois.

Hoje, empresas de educação e saúde normalmente pagam entre 6% e 9% de impostos, já que o PIS/Cofins (entre 3,65% e 9,2%) e o ISS (entre 2% e 5%) incidem sobre boa parte de suas receitas.

Manobra política

Na visão do economista e sócio da Valor Investimentos, Gabriel Meira, deixar para definir o percentual de cobrança somente após a aprovação da reforma abre brecha para “muita manobra política”. No entanto, ele não acredita que vá haver reajuste nos planos de saúde e nas mensalidades.

“A prestação de serviços não vai ser tão afetada quanto a Indústria, acho difícil ter aumento agora, principalmente porque isso só vai ficar vigente em 2030”, avalia.

Cashback

Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, as mensalidades escolares podem entrar na lista de itens que vão gerar cashback de impostos.

“No caso de educação básica, eu posso, por exemplo, ao invés de dar uma alíquota mais baixa para educação, eu posso dizer que vou devolver o imposto incidente na mensalidade até um determinado limite”, antecipou. A informação ainda não foi confirmada.




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