O novo Bolsa Família, sancionado no mês passado, teve novidades anunciadas pelo governo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou as regras do programa nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União.
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A nova versão do programa amplia o número de famílias beneficiadas e estabelece critérios para o ingresso, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários.
A portaria publicada nesta segunda (10) detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias. O Benefício de Renda de Cidadania (BRC), atualmente de R$ 142 por pessoa, continua sendo o principal. Caso a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária seja menor que R$ 600, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição.
Além desses benefícios, o programa inclui o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50, que pode ser dividido em Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), Benefício Variável Familiar Criança (BV) e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA).
Novas regras do programa já entraram em vigor
A portaria também define como o benefício será distribuído em cada estado e no Distrito Federal, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e o número de famílias pobres nos municípios.
As regras abrangem critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, garantindo que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal possam receber o benefício por meio de um cartão de saque mensal.
A gestão das ações administrativas, como liberação, bloqueio, suspensão e cancelamento dos benefícios, é responsabilidade dos municípios através do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Essas medidas podem ocorrer em casos de pendências na documentação, óbito ou descumprimento das regras, como trabalho infantil na estrutura familiar.
As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazo maior para averiguação, como situações irregulares de CPF cadastrado na Receita Federal, que serão implementadas a partir de 2024.