Se você ainda chama o Sonho de Valsa de bombom, saiba que está cometendo um erro! Pelo menos, de acordo com a legislação brasileira. Há cerca de um ano, o famoso chocolate da Lacta passou a ser classificado como “biscoito wafer”. A determinação chegou acompanhada também de algumas mudanças na sua embalagem.
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Mudanças são sutis
Em resumo, o famoso Sonho de Valsa deixou de ter o formato de embalagem de puxar de ambos os lados, passando a ser embalado parecido com algo próximo à bolacha. Claro, a Lacta não foi a única a realizar essa mudança. O McDonald’s também reclassificou os sorvetes como “bebidas lácteas” ou apenas como “sobremesas”, segundo está anunciado em suas fachadas. Mas se engana quem pensa que essas mudanças aconteceram por acaso!
Ambas as empresas reclassificaram os seus produtos para driblar as regras fiscais e pagar menos impostos. Com isso, as companhias conseguem arcar com menos tributos e seguem vendendo os mesmos produtos, mostrando a complexidade e as lacunas no nosso sistema tributário.
De quanto foi a redução para as empresas?
No caso da Lacta, o Sonho de Valsa era considerado um produto de chocolate. Com isso, a sua fabricante – Mondelēz – precisava pagar 3,25% em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Até 2022, essa alíquota era ainda maior: 5%. Ao realizar a mudança do produto para wafer, incluso na categoria de itens de padaria, a empresa deixa de arcar com o pagamento do IPI.
Em nota, a Mondelēz afirmou que o enquadramento do produto foi realizado “com base em parâmetros técnicos devidamente embasados em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Já no caso do McDonald’s, ao transformar os seus sorvetes em bebidas lácteas, a rede de fast food deixou de pagar a alíquota do PIS/Confins, que podia variar entre 3,65% a 9,25%, a depender do regime tributário da empresa. Com a mudança, o McDonald’s zerou esse índice. Em nota, a rede afirmou que usa a mesma receita há mais de dez anos, contudo o produto já é classificado como bebida láctea desde 2015.
Afinal, esse movimento é ilegal?
Mesmo sendo surpreendente, a alteração realizada pelas empresas não é considerada ilegal.
Claro, é preciso que a composição do produto se encaixe nos requisitos estabelecidos pela lei. De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, essa manobra é conhecida como planejamento tributário.
“Se ele for feito de uma forma em que não haja qualquer tipo de ilegalidade, é completamente validado, inclusive pelos próprios órgãos da Receita Federal”, explica. Além disso, Olenike aponta que há vários planejamentos tributários com o intuito de diminuir as taxas pagas em impostos.
Uma delas é escolher o estado que irá sediar uma fábrica de produção, conforme o valor do ICMS cobrado naquela região. Vale lembrar que esse tributo é escolhido pelos estados, não pelo governo. Assim, as taxas cobradas podem variar de acordo com a unidade federativa.